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07/10/2015 às 21h25min - Atualizada em 07/10/2015 às 21h25min

Moto é apreendida por perturbação do sossego alheio

Por André Jordão

Uma prática que vem se tornando cada vez mais comum e incomodando o sossego alheio é a colocação de barulhentos canos de escape em motocicletas. Os equipamentos conhecidos também como “descarga livre” ou “cano torbal” quando colocados nas motos fazem um estrondoso barulho incomodando a população que se sente impotente diante da prática abusiva.

Mesmo sendo previsto em Lei que para se adulterar um veículo é preciso de autorização expressa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), muitos motoqueiros insistem em andar na clandestinidade e acabam sendo obrigados a enfrentar sérios problemas com a polícia.

Hoje, os policiais do 3º Pelotão da 9ª Companhia da Polícia Militar, CB PM Brandão e CB PM Nogueira, lotados em Presidente Kennedy, constataram o crime de perturbação do sossego alheio pelas ruas do município e fizeram a apreensão de uma motocicleta Honda Today, ano 1993, que estava sob responsabilidade de um menor.

Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que prevê pena de prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa para que cometer o ato.

O proprietário do veículo apreendido teve diversas multas relativas ao desenquadramento da motocicleta quanto as normas do Denatran. O adolescente que estava conduzindo a motocicleta foi encaminhado ao Conselho Tutelar.

Esta ocorrência aconteceu em virtude de reclamações de comerciantes da região central da cidade. A Políca pede para que denunciem práticas deste tipo, para que ela possa agir e proteger a sociedade.

 

Denuncie 

Policia Militar - 3535-1345  ou 190

Policia Civil - 3535-1332 

Disque Denúncia - 181

Guarda Municipal - 153 ou 3535-1116

 


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