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02/10/2015 às 16h02min - Atualizada em 02/10/2015 às 16h02min

Presidente do STF determina retorno imediato de Doutor Jander ao cargo

Século Diário

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o retorno ao cargo do prefeito eleito de Marataízes (litoral sul do Estado), Jander Nunes Vidal (PSDB), que estava afastado judicialmente desde julho de 2013. O pedido de liminar foi deferido pelo presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, nessa quinta-feira (1). A defesa de Doutor Jander ainda não teve acesso à íntegra da decisão, mas acredita que ele poderá reassumir o município ainda nesta sexta-feira (2). O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) já foi comunicado da decisão do Supremo.

O advogado Diego Libardi Leal disse que a ação de Suspensão de Liminar (SL 917) foi embasada em dois fatos: o excesso de prazo da ordem de afastamento – que durou mais de 26 meses, sendo que a jurisprudência dos tribunais superiores limita a vigência em até 180 dias – e a falta de elementos concretos para justificar a medida. Ele afirma que o Ministério Público Estadual, que impetrou várias ações de improbidade contra o tucano por suspeitas de corrupção, estaria protocolando ações sucessivas com o objetivo de prorrogar o prazo de afastamento.


Ele também alegou que o prefeito interino Robertino Batista da Silva, o Tininho (PT), mobilizou a Procuradoria do município para se manter no cargo. “Na última quarta-feira (30), quando se soube que entramos com a ação no Supremo, o município entrou com um novo pedido de prorrogação do afastamento de Doutor Jander”, revelou o causídico, que levou esse fato também ao conhecimento do STF. A expectativa é de que a defesa tome conhecimento dos fundamentos da decisão até a tarde desta sexta.

No final de março, a juíza da Vara da Fazenda Pública da Marataízes (litoral sul do Estado), Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, chegou a determinar o retorno ao cargo do prefeito eleito por entender que não existiam mais razões para justificar o afastamento. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) determinou uma nova ordem de afastamento na noite do dia seguinte, na véspera de Doutor Jander reassumir o cargo. Na época, o desembargador Adalto Dias Tristão entendeu que havia potencial prejuízo no retorno do tucano ao cargo, já que existiam investigações contra ele em curso.

Pela decisão até então em vigor, o retorno de Doutor Jander ficaria condicionada até o recebimento ou rejeição da denúncia criminal contra Doutor Jander. O Ministério Público acusa o prefeito eleito de comandar um esquema de fraude em licitações no município. Na denúncia (0014180-37.2014.8.08.0000), o órgão ministerial narra que a Prefeitura teria contratado várias empresas sem licitação com suporte em decreto de situação de emergência de forma indevida. A defesa do prefeito eleito nega todas as acusações.


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