Kennedy em Dia Publicidade 1200x90
17/12/2020 às 10h25min - Atualizada em 17/12/2020 às 10h25min

Operação Rubi: prefeita afastada de Presidente Kennedy e mais seis viram réus

Segundo denúncia do MPES, Amanda Quinta e secretários recebiam propina de empresários do ramo de limpeza pública em licitações e contratos superfaturados

Da Redação

A prefeita afastada de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel (sem partido), e outras seis pessoas se tornaram rés pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e ativa e falsidade documental na Operação Rubi, deflagrada em Maio de 2019. Nesta quarta-feira (16), a segunda Câmara criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES) em relação às sete denunciados. A decisão foi unânime. 

Amanda Quinta também vai responder por crime de responsabilidade. Ela chegou a ser presa em flagrante durante a deflagração da operação quando agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), cumpriram mandados de busca e apreensão e encontraram uma mochila com R$ 33 mil na casa dela. Outros quatro denunciados também foram presos na época. Hoje todos respondem processo em liberdade. 

Os outros réus são dois em ex-secretários municipais, sendo um deles o companheiro da ex-prefeita, José Augusto Rodrigues de Paiva e os outros quatro são empresários e funcionários de uma empresa de limpeza pública. 

A operação investigou suspeitas de superfaturamento e direcionamento de contratos em troca de pagamento de propinas a agentes públicos. A primeira fase, deflagrada em maio de 2019, focou despesas da Prefeitura de Presidente Kennedy, apesar do cumprimento de mandados também em Piúma, Marataízes e Jaguaré.

A segunda fase da investigação, em outubro de 2019, teve Piúma em evidência. Segundo o subprocurador-geral de Justiça do MPES, Josemar Moreira, o esquema de corrupção e a existência de uma organização criminosa ficaram comprovados por meio de diversos meios de prova, entre eles um acordo de delação premiada firmado com o empresário e sócio da empresa Limpeza Urbana Serviços LTDA Marcelo Marcondes.

"Há laudos fotográficos, interceptações telefônicas, acompanhamento dos investigados, relatórios financeiros, dentre outros aptos a comprovar uma verdadeira célula formada dentro da prefeitura de Kennedy com o objetivo de lesar os cofres públicos, com direcionamento e superfaturamento de processos", afirmou Moreira durante a sessão da 2ª Câmara Criminal.

Ele apontou que havia o pagamento mensal e reiterado de vantagens indevidas em espécie pessoalmente a agentes públicos, sendo Amanda Quinta e José Augusto considerados os líderes do esquema criminoso e principais destinatários dos valores.

Após a análise da denúncia, o relator do processo, desembargador Fernando Zardini, entendeu que os indícios dos crimes ficaram demonstrados. Ele foi acompanhado integralmente pelo desembargador Adalto Dias Tristão e pelo desembargador substituto Ezequiel Turíbio.

"Foram colhidos pelo Ministério Público elementos que corroboram as informações apresentadas pelas testemunhas, notadamente sobre os encontros supostamente realizados para o pagamento de vantagens indevidas e o envolvimento dos denunciados", pontuou Zardini.

Ele também mencionou a existência de um relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que teria identificado transações bancárias atípicas feitas pela empresa de limpeza pública em valores superiores a R$ 100 mil.

O desembargador ainda analisou a relação entre Amanda, os secretários e os representantes da empresa.

"Não há indicativos da existência de vínculo de amizade entre os representantes da sociedade empresária Limpeza Urbana Serviços LTDA e os denunciados José Augusto Rodrigues Paiva e Amanda Quinta Rangel, sendo injustificada as rápidas visitas periódicas, reforçando a existência de um possível conluio criminoso".

CONDENAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO
Com o recebimento da denúncia, agora terá início uma ação penal, com novas manifestações da acusação e da defesa e análise de provas, para que, ao fim, a Câmara Criminal condene ou absolva os réus dos crimes a que foram acusados.

O OUTRO LADO
O advogado da prefeita afastada Amanda Quinta, Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro, declarou que a defesa acredita que a futura instrução processual irá comprovar a completa inocência dela.

No mesmo sentido, o advogado Rodrigo Barcellos, que representa José Augusto Paiva, disse que a decisão marca apenas o início do processo. "Teremos ainda toda a instrução processual para esclarecer os fatos", declarou.

Já o advogado do ex-secretário Leandro da Costa Rainha, Ludgero Liberato, destacou que respeita a decisão, mas que irá adotar os mecanismos cabíveis para que haja fiel observância do devido processo legal. "Apenas agora se iniciará a fase na qual a defesa poderá rebater cada uma das alegações feitas pela acusação, demonstrando a fragilidade delas quanto a seu cliente", disse.

A defesa do empresário Marcelo Marcondes Soares preferiu não se manifestar.

O advogado Thiago Soares, que representa José Carlos Marcondes Soares, afirmou que a defesa recebe com muita serenidade o ato processual desta quarta-feira. "Agora se dará início a instrução processual, em que a defesa vai poder provar a fragilidade da acusação, por meio de prova testemunhal e documental", pontuou.

A reportagem não conseguiu contato com os advogados de Isaías Pacheco do Espírito Santo e Cristiano Graça Couto.


Notícias Relacionadas »
Comentários »
WhatsApp
Atendimento
Fale conosco pelo Whatsapp