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05/07/2015 às 09h10min - Atualizada em 05/07/2015 às 09h10min

Afinal, por que Eduardo Cunha tem tanto poder?

Exame.com

O presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi mais uma vez o protagonista da agenda política nesta semana. Após ver a proposta de redução da maioridade penal ser rejeitada num dia turbulento da Casa, Cunha fez algumas modificações no texto original e conseguiu, depois de 24 horas, aprovar a redução da maioridade em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

A manobra, apelidada por outros deputados como “pedalada regimental”, gerou discussões que vão além da legalidade da ação do parlamentar. Afinal, por que Cunha tem tanto poder?

Para o cientista político Murillo de Aragão alguns fatores podem explicar isso. O primeiro deles é o fato de Cunha concentrar dois poderes: representar a segunda maior bancada da Câmara e ao mesmo tempo presidir a Casa – o que possibilita a ele dar preferência aos temas que julga importantes.

"Ele tem um perfil de querer tirar as coisas do papel, mesmo que isso signifique bater de frente com muita gente", diz Aragão.  "O mais importante, no entanto, é que Cunha domina o regimento da Câmara e o plenário é um lugar no qual quem domina o regimento é rei", afirma. 

Cunha tem se mostrado confortável com a situação que provocou. "Estamos absolutamente tranquilos com a decisão tomada. Só cumprimos o regimento e eu duvido que alguém tenha condições de contestar tecnicamente uma vírgula do que eu estou falando", disse ele no final da votação. 

No dia seguinte, a manobra foi criticada publicamente por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello e pelo ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa, que usou sua conta no Twitter para comentar o caso. 
Num vídeo de pouco mais de um minuto publicado em sua página no Facebook, Cunha argumenta que o primeiro texto que foi rejeitado na Câmara era um substitutivo ao projeto original da redução da maioridade penal, e que o regimento da Casa permite, nesses casos, que o plenário possa votar outros textos que façam parte da proposta original.

Para Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, o discurso de Cunha é uma tentativa de criar uma “aparente legalidade” para uma manobra não permitida nas leis brasileiras. “Pouco interessa o nome que ele dá para o que fez”, diz Serrano. “Ele claramente burlou e agrediu a Constituição”.

Na próxima semana, deputados de seis partidos devem entrar com um pedido de liminar de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a forma como a votação foi feita e pedindo a anulação da sessão. 

Tentativa e erro

Essa não foi a primeira vez que Cunha usou manobras para aprovar propostas de seu interesse. No final de maio, durante as votações da reforma política, os deputados rejeitaram numa terça-feira a emenda que autorizava a doação de empresas a partidos e candidatos. Na quarta-feira, Cunha colocou em votação outra emenda sobre o mesmo tema, incluindo a possibilidade de as empresas fazer doações exclusivamente para partidos. A última foi aprovada. 

Dias depois, 61 deputados de seis partidos entraram com o mesmo pedido de mandado de segurança no STF. O pedido acabou sendo negado pelo STF no começo de junho. Na época, a ministra Rosa Weber apontou que a prática de “aglutinação mais ou menos variável” parece, à primeira vista, rotineira na Câmara.

As chamadas emendas aglutinativas – quando várias emendas apresentadas a um projeto são misturadas para formar um texto de consenso – também não são exclusividade de Cunha. Em 1996, quando o país discutia a reforma da Previdência Social, a proposta foi derrotada em plenário pela falta de 14 votos favoráveis. 

Na época, o presidente da Câmara nomeou o deputado Michel Temer (PMDB) como relator de uma proposta que juntava parte do texto derrotado com artigos de outras emendas. Deu certo. Os 14 votos que faltavam foram conquistados e, posteriormente, o STF acabou não aprovando o pedido de inconstitucionalidade da votação. 

Serrano espera que o mesmo julgamento não se repita. “Não é porque uma prática é feita várias vezes que ela se torna legítima”, diz Serrano. “Essa é uma boa oportunidade do STF corrigir equívocos e não falhar na sua obrigação de guardar a Constituição”. 

Longo caminho

Como se trata de uma PEC, o texto que reduz a maioridade penal precisa passar por outras etapas antes de entrar em vigor. A próxima delas é mais uma votação na Câmara. Novamente, serão precisos 308 votos a favor para ser aprovada.

Em seguida, a proposta é enviada ao Senado, onde será avaliada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e passará por duas votações no plenário. Se houver alguma alteração no texto original, volta à Câmara. Se for aprovada da forma como está, entra em vigor imediatamente, não precisando da sanção da presidente Dilma Rousseff.


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