Kennedy em Dia Publicidade 1200x90
18/09/2020 às 09h15min - Atualizada em 18/09/2020 às 09h15min

Veja com quantos dias antes das eleições pode substituir candidatos

Da Redação

A escolha do substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído. O prazo para requerer o registro é de até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

Partidos políticos e coligações têm a possibilidade de substituir candidatos que tiverem seus registros indeferidos ou cassados, ou, ainda, que renunciarem até 20 dias antes das eleições. Esse prazo vale tanto para os cargos do executivo quanto para os cargos do legislativo.

O período de 10 dias deve ser observado também na hipótese de falecimento do candidato. Nessa situação, a substituição pode ser efetivada a qualquer tempo, ou seja, não se exige a antecedência de 20 dias antes das eleições.

Se a substituição ocorrer após a preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, o número e a fotografia do substituído. As agremiações partidárias devem esclarecer os eleitores sobre as alterações de candidatos, dando ampla divulgação ao fato.


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
WhatsApp
Atendimento
Fale conosco pelo Whatsapp