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14/05/2015 às 17h58min - Atualizada em 14/05/2015 às 17h58min

Lei da impessoalidade é aprovada no Estado

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Uma das primeiras mensagens enviadas pelo governador Paulo Hartung, desde que reassumiu o Poder Executivo Estadual, foi aprovada, em segundo turno, na última quarta-feira, pela Assembleia Legislativa. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 1/2015, que trata da impessoalidade nas administrações públicas, é de autoria do Governo do Estado e proíbe a utilização de logomarcas, slogans, cores, frases e símbolos que possam ser associados a uma determinada gestão. Além disso, estão proibidas as tradicionais fotos do governador e prefeitos nas repartições públicas.

Por ser tratar de uma atualização da Constituição Estadual, a matéria não depende de sanção do governador sendo promulgada pela própria Assembleia. Autor da proposta de atualização da Constituição, o governador Paulo Hartung explica a importância da impessoalidade como um dos princípios constitucionais da administração pública. Para o governador, esse fundamento determina que os atos da gestão pública devam ser atribuídos somente à entidade administrativa e nunca a um funcionário ou gestor com vistas à promoção individual.

“Desde que retornei ao Governo do Estado só estamos utilizando o brasão oficial. É ele que nos representará em todas as ações. Sugerimos a mudança constitucional, pois temos que acabar com essa prática de que cada governo precisa mudar tudo e construir uma nova marca, o que implica, inclusive, em mais gastos públicos. O brasão oficial é a marca do Estado que representamos e servimos. Vamos trabalhar em nome do cidadão e não em cima de marcas que mudam de quatro em quatro anos”, explica o Paulo Hartung.

PEC

A PC 1/2015 (PEC) propõe nova redação ao parágrafo 1.º do artigo 32 da Constituição Estadual, tornando mais explícitas regras de conduta dos gestores. Atualmente, a Constituição veda a utilização de elementos que caracterizem promoção pessoal nas publicidades de órgãos púbicos, mas essa proibição está escrita de maneira genérica. O Poder Público estadual e municipal não poderá mais utilizar logomarcas, slogans, jingles, cores, frases, imagens ou quaisquer outros símbolos que façam associação com a figura do gestor público ou de períodos administrativos.


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