O Desembargador Ferando Zardini é o mesmo que determinou o afastamento cautelar do prefeito pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando os fortes indícios do cometimento de crimes contra a Administração Pública, na época o desembargador sustentou a necessidade de evitar a reiteração de práticas ilícitas e preservar a higidez das provas a serem produzidas. A decisão foi cumprida em ação deflagrada em 17 de outubro de 2019, iniciando-se o afastamento funcional. Ao fim do período inicial, o Ministério Público requereu a prorrogação do afastamento, sendo deferido, decisão de novo prazo, de 60 (sessenta) dias. “Registro, ainda, que ao despachar a denúncia ofertada pelo Ministério Público nos autos do processo nº 0004793-85.2020.8.08.0000, determinei a manutenção do afastamento pelo prazo de duração do período decretado na presente medida cautelar. Não houve, naquela oportunidade, nenhum incremento no prazo do afastamento. Assim, observa-se que a ordem de afastamento exarada na última decisão tinha período certo, vindo os 60 (sessenta) dias a expirar em 15 de março último”.
Segundo Zardini, a determinação perdeu sua eficácia naquela data, sendo que o pedido em análise somente a veio a ser subscrito passados mais de dois meses. Contudo, o atual pedido do MP não põe em evidência nenhuma razão concreta e contemporânea a justificar a subsistência da suspensão do mandato.
Ou seja, Ricardo deveria ser reconduzido ao comando da Prefeitura de Piúma. Além disso, merece destaque o fato de a medida já se prolonga por mais de 180 (cento e oitenta) dias, prazo inicialmente postulado pelo MP e, vale dizer, tido pela jurisprudência dos Tribunais Superiores – notadamente para os casos de improbidade administrativa – como limite razoável de forma a não configurar uma cassação indireta do mandato.
Realmente Zardini indeferiu a solicitação do MP para que novo afastamento fosse concedido a Ricardo. “INDEFIRO o pedido de afastamento cautelar, e expressamente REVOGO a medida de afastamento cautelar do Sr. José Ricardo Pereira da Costa do cargo de Prefeito de Piúma. Intimem-se as partes e a Prefeita em exercício. Comunique-se a Câmara Municipal de Piúma e o Juízo da Comarca de Piúma, remetendo cópia desta decisão. Diligencie-se”. Vitoria, 02 de junho de 2020. FERNANDO ZARDINI.
Tudo certo até o dia 02 quando o desembargador autorizou o retorno de Ricardo a Prefeitura. Entretanto, o prefeito responde ainda na esfera cível, primeira instância uma ação civil pública.
No dia 28 de maio, o presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ministro João Otávio de Noronha indeferiu o pedido de suspensão de liminar e de sentença nº 2694 impetrado pelo prefeito José Ricardo Costa
O prefeito teve negado no STJ liminar em que ele requeria suspensão da decisão do juízo de primeiro grau a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa n. 0000277-30.2020.8.08.0062 que determina o seu afastamento do referido cargo e que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
“As instâncias criminal e civil são independentes. Neste caso eu preciso e já requeri que a juíza de Piúma estenda os efeitos da decisão do segundo grau, para o processo de Piúma, vamos aguardar”, disse o advogado do professor Ricardo José Peres.
Ricardo falou rapidamente com a reportagem, disse que já considera uma vitória a decisão do Zardini, mas ainda não significa o seu retorno.