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27/03/2015 às 15h07min - Atualizada em 27/03/2015 às 15h07min

Justiça determina retorno de Doutor Jander à prefeitura de Marataízes

Alvo de denúncias de corrupção, o prefeito ficou afastado do cargo por quase dois anos; posse será na segunda-feira (30)

Século Diário

A juíza da Vara da Fazenda Pública da Marataízes (litoral sul do Estado), Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, determinou o retorno ao cargo do prefeito do município, Jander Nunes Vidal (PSDB), afastado das funções por ordem judicial desde julho de 2013. Na decisão prolatada nessa quarta-feira (26), a magistrada reconsiderou parte da medida liminar que havia decretado o afastamento do tucano, acusado de comandar um esquema de fraudes em licitações. A decisão estabelece que Doutor Jander seja reempossado na próxima segunda-feira (30).

No documento, a juíza critica a demora no julgamento dos processos movidos contra Doutor Jander, que está afastado do cargo há 21 meses. “O caso em questão, na atual conjuntura, não se enquadra, a meu ver, como situação excepcional, a justificar a manutenção da situação do requerido [Doutor Jander], eis que a permanência do seu afastamento, proveniente de várias demandas judiciais, perdura por longa data, a se distanciar de qualquer parâmetro de razoabilidade e proporcionalidade, o que desestabiliza o equilíbrio existente entre os Poderes do Estado”, ponderou.


Paula Mazzei avaliou que o prazo de afastamento equivale a quase metade do mandato do tucano, eleito em 2008 e reeleito no pleito de 2012. A togada descartou a tese do Ministério Público Estadual (MPES), autor das denúncias contra o prefeito, sobre a existência de fatos novos que justificariam o afastamento do cargo. Ela indicou até mesmo a possibilidade de Doutor Jander recorrer à Justiça na tentativa de ser indenizado pelo Estado, caso as denúncias sejam julgadas improcedentes após a perda do exercício do mandato decorrente dos afastamentos.

“Não se pode deixar de examinar na presente decisão, também, o periculum in mora inverso, isto é, o perigo da demora na perspectiva do réu, em especial quanto à efetiva perda de exercício do mandato. No particular, em caso de improcedência da ação de improbidade, o réu terá direito – ao menos em tese – de liquidar os prejuízos que a concessão da tutela possa lhe ter causado, notadamente pelo não exercício do mandato. Assim, a reconsideração diminui, sob tal aspecto, o eventual impacto indenizatório que uma sentença negativa poderá causar”, narra um dos trechos da decisão.

Em entrevista concedida ao jornal Século Diário em agosto passado, o prefeito afastado pediu o julgamento das sete ações movidas contra ele. O tucano criticou ainda a promotoria local, que teria se baseado em depoimentos de adversários políticos para o ajuizamento dos processos. Doutor Jander criticou a imposição de medidas cautelares – mais tarde revogadas – que o proíbam até mesmo de conversar com servidores municipais ou aproximar-se de prédios públicos. Desde o primeiro afastamento, a prefeitura de Marataízes é comandada pelo vice-prefeito Robertino Batista da Silva (PT), hoje adversário do tucano.

A promotoria local acusa Doutor Jander de comandar um complexo esquema de fraudes em licitações no município. Tanto que a então juíza da Vara da Fazenda Pública de Marataízes, Cláudia Cesana Sangali de Mello Miguel, afirmou, em uma decisão, que o tucano seria o líder da quadrilha. “A postura despótica e ímproba assumida por Jander Nunes Vidal produziu prejuízos incomensuráveis a toda coletividade. Foi gasto, nos últimos três anos, o montante de R$ 8,25 milhões com contratação de shows musicais, tendo ocorrido em dezenas deles a prática de ilegalidades e o direcionamento de licitações”, observou.


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