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19/12/2019 às 07h00min - Atualizada em 19/12/2019 às 07h00min

Justiça condena ex-prefeito Reginaldo Quinta a perda dos direitos políticos por 5 anos

Da Redação - Com informações TJES

O ex-prefeito de Presidente Kennedy, Reginaldo dos Santos Quinta, foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multado em cinco vezes o valor de salário recebido à época em que era prefeito e ainda proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

No processo em que Reginaldo foi condenado(0013928-76.2012.8.08.0041), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo(MPES) acusa o ex-prefeito de utilizar recursos dos royalties de petróleo para pagamento de folha salarial, o que é proibido pela legislação brasileira.

Segundo a denúncia, durante a gestão do ex-prefeito os valores oriundos dos royalties do petróleo eram transferidos para contas utilizadas para depósitos de receitas próprias do município, com o objetivo de complementar os valores necessários ao pagamento dos agentes públicos efetivos e comissionados do citado município.

O MPES esclareceu que, com base nas investigações, os valores arrecadados pelo município se tornaram insuficientes para o pagamento dos seus serviços, em razão das inúmeras contratações realizadas, bem como pelo aumento dos valores pagos a título de gratificações de produtividade, gratificações por funções, pagamentos para participações em comissões, horas extras, todas as ações durante a gestão do ex-prefeito.

Ainda de acordo com o MPES, o total dos valores utilizados para pagamento de pessoal resulta em mais de R$ 9 milhões, constituindo as condutas narradas em ato de improbidade administrativa, o que fere o princípio da legalidade jurídica.

A defesa do ex-prefeito sustentou que não houve nenhum repasse da conta dos royalties para outras contas que não estivessem dentro do limite previsto para o pagamento de pessoal.

“[…] que não há que se falar em ressarcimento, haja vista que o suposto desvio se deu em proveito do próprio município; que deverá ser julgada improcedente a demanda ante a ausência de ato de improbidade”, trecho da contestação.

Com a examinação dos autos, o juiz da Comarca de Presidente Kennedy, Douglas Demoner Figueiredo, proferiu sentença no  último dia 09 no sentido de condenar o ex-prefeito e a tesoureira da prefeitura na época, responsável por transferir os recursos das contas bancárias.

Com base no conjunto probatório e legislativo apresentado pelo Ministério Público, o magistrado entendeu que há previsão legal de proibição da utilização de royalties para o pagamento de servidores.

“Em outras palavras, as referidas leis proíbem expressamente a utilização dos recursos provenientes dos royalties para o pagamento do quadro permanente de pessoal e estabelecem sua finalidade. […] In casu, os requeridos, utilizaram-se dos mencionados recursos para o pagamento de folha de pessoal. Tal constatação se sustenta nos depoimentos e extratos apresentados nos autos.”, destacou.

O juiz observou que os réus confessaram que agiram de forma ilegal.

“Resta claro o conhecimento por parte do prefeito da ilegalidade de sua conduta, tanto é que afirmou que ‘devolveria’ os valores até o fim de seu mandato. […] O depoimento da segunda requerida também denota que esta conhecia a irregularidade do uso dos royalties no pagamento dos servidores, no entanto, sempre corroborou com tal ação”, verificou em sua análise.

A sentença do julgamento da Ação Civil Pública Cível foi publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira(18).

Início

O processo foi iniciado após denúncia ao MPES do então interventor do município de Presidente Kennedy, Lourival Lima do Nascimento. No ano de 2012, após prisão e afastamento do ex-prefeito Reginaldo dos Santos Quinta, Lourival foi nomeado interventor pelo governador do Estado.

O município de Presidente Kennedy foi administrado por um interventor estadual desde o dia 5 de julho de 2012, quando o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) aprovou o pedido de intervenção feito pelo Ministério Público Estadual tendo em vista as irregularidades levantadas na chamada “Operação Lee Oswald”, cujo inquérito foi relatado em segundo grau pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa.


Foi o interventor Lourival Lima do Nascimento quem deu ao Ministério Público Estadual as informações sobre desvio de recursos de royalties.

O interventor relatou que encontrou grandes dificuldades para quitar a folha de pessoal da prefeitura e, ao levantar a situação, constatou que, durante o período de 2009 até abril de 2012, haviam sido feitas transferências de dinheiro de royalties para pagamento de servidores, o que não é permitido pela legislação.

Mediante consulta do MPES, o interventor determinou novos levantamentos e constatou que o expediente de transferir dinheiro de contas bancárias de royalties para outras contas municipais destinadas a pagamento de pessoal era anterior, tendo sido adotado em 2007 e 2008, quando foram transferidos R$ 1,6 milhão, depois devolvidos, enquanto que em 2006 foram transferidos R$ 634 mil, não repostos, na gestão de Aluízio Carlos Corrêa (2005-2008). Aluízio foi absolvido da ação de improbidade a qual respondia.

Veja as Alegações Finais

Veja a Sentença


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