A PRF explicou que a interdição total da Ponte seguiu protocolos de segurança e durou cerca de um minuto. Não houve grandes impactos no trânsito.
Eles alugaram o patinete no Rio e estavam indo para Niterói. Este tipo de veículo não pode sair da cidade nem pode levar mais de um passageiro.
Os dois homens foram encaminhados para a delegacia em Niterói.
Em julho, um homem foi flagrado carregando um fogão em um patinete elétrico em Copacabana, Zona Sul do Rio.
O usuário pendurou o eletrodoméstico nos ombros com cordas enquanto andava no equipamento.
Regras rígidas
Tanto o transporte de carga quanto a saída do município são proibidos no regulamento do uso dos acessórios.
Aqueles que não cumprirem as regras poderão ser multados. Os valores das multas, dependendo da infração, podem variar entre R$ 100 e R$ 20 mil. A fiscalização caberá aos órgãos da prefeitura, como a Guarda Municipal.
A prefeitura também recomenda ao usuário a utilização de capacete -- não há multa prevista para este item, porém.
Para usuários
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O patinete só pode ser usado por maiores de 18 anos.
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Os patinetes estão liberados para rodar em ruas com velocidade máxima inferior a 40 km/h, vias fechadas ao lazer, ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, parques e praças.
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Está proibida a utilização de patinetes elétricos nas calçadas.
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Os equipamentos ainda podem ficar estacionados nos locais de circulação de pedestres, desde que não impeçam a passagem das pessoas.
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Está proibido o uso por mais de uma pessoa por veículo.
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Está proibida a condução de animais ou qualquer tipo de carga nos patinetes.
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Os condutores nunca poderão ultrapassar os 20 km/h.
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Nas faixas compartilhadas com calçadas, o limite será de 6 km/h.
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Os usuários considerados iniciantes não poderão passar de 12 quilômetros por hora.
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Caso desrespeitem a lei e façam mau uso dos meios de transporte, os usuários poderão ser processados civil, penal e administrativamente.
Para empresas
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Todas as empresas deverão fazer seu credenciamento junto ao município.
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As empresas não poderão aumentar sua frota ou ampliar sua extensão territorial sem a prévia autorização da Autoridade Municipal de Mobilidade, Trânsito e Transporte.
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Os patinetes elétricos devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral e dimensões de largura e comprimento iguais ou menores que de uma cadeira de rodas. Além disso, os veículos deverão ter também uma identidade visual própria, como adesivos e pinturas visíveis.
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Os equipamentos deverão contar com um limitador de velocidade, para que os patinetes não ultrapassem os limites de velocidade estabelecidos.
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As empresas deverão disponibilizar profissionais para suporte, orientação e atendimento ao usuário, inclusive equipes de campo dedicadas à manutenção e remoção de patinetes estacionadas em locais inadequados.
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As empresas serão responsáveis por reparações por eventuais danos, de qualquer natureza, aos usuários, terceiros ou ao município.
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Será obrigação dos prestadores do serviço de aluguel de patinetes elétricos na cidade promover programas de prevenção de acidentes e campanhas educativas.
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Em seus aplicativos, as empresas deverão trazer um manual para as pessoas aprenderem como usar os patinetes com segurança.
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A empresa ainda terá que contratar um seguro para cobrir acidentes.