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06/09/2019 às 09h51min - Atualizada em 06/09/2019 às 09h51min

Justiça bloqueia bens de prefeito de Itapemirim por contratar bufê

O processo foi originado em uma ação popular e a decisão do juiz Rafael Murad Brumana está baseada em nota técnica do TCES. A defesa de Thiago Peçanha vai recorrer

A Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito em exercício em Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes (PSDB). A decisão foi assinada dia 29 de agosto e publicada nesta quarta-feira (4). Porém, nesta sexta (5) a Justiça determinou o desbloqueio do valor do salário. A motivação da ação foi a contratação, por meio de licitação aberta pelo município, de uma empresa para prestação de serviços de bufê em um evento exclusivo para convidados, denunciada por uma ação popular.

O intuito do bloqueio é que seja ressarcido aos cofres públicos o valor de R$ 41.350,00 utilizado para contratação da empresa especializada em 30 de agosto de 2017. A defesa do prefeito recorreu da decisão informando que o bloqueio realizado em sua conta, no valor de R$ 8.600,86, seria de seu salário e não poderia ser penhorado.

Também foi requerido o afastamento do prefeito. Contudo, na decisão, o juiz Rafael Murad Brumana manteve Peçanha no cargo, já que a medida não tem previsão legal nesse tipo de ação.

A decisão diz que segundo consta no parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), a autorização do procedimento licitatório e contratação de "serviços de buffet e decoração para evento fechado e direcionado a grupo restrito" "culminou por afrontar o princípio constitucional da impessoalidade e o da finalidade pública", uma vez que o evento, diante de seu caráter privativo e seletivo, "não atenderia ao interesse da coletividade".

OUTROS ENVOLVIDOS
A ação popular foi requerida por Arilton João de Freitas Barbosa, morador do município.
 
Os alvos, além do prefeito, são a empresa prestadora do serviço de bufê Savana Eventos LTDA ME, o então secretário de Turismo do município e hoje vereador Leonardo Fraga Arantes; a diretora de departamento geral de processos licitatórios da época, Delcineia Rodrigues da Silveira; o subprocurador municipal, Edvaldo de Andrade Peçanha; a diretora geral de departamento de estudos e projetos especiais, Marcela Barbosa Gomes Mota; e a presidente da Comissão Especial de Festa 2017, Luciana Peçanha Lopes;  a procuradora-geral Monique Ferreira Ribeiro de Matos Alberone; e Jaine Coutinho da Conceição e Lilian Ferreira Freire, que não constam nos registros do Portal da Transparência de Itapemirim. Eles já não são mais servidoras de Itapemirim, conforme o Portal da Transparência da cidade.

Também foi solicitado na ação popular o afastamento dos servidores de seus cargos, porém, assim como no caso do prefeito, não há previsão legal para a medida neste tipo de processo. 

DEFESA
O advogado que representa o prefeito, Gabriel Quintão Coimbra, disse que vai recorrer da decisão levando em consideração que o evento faz parte do calendário do município, que é a entrega da Comenda Barão de Itapemirim, e segue os mesmos ritos de eventos realizados em outros departamentos públicos, como no Palácio Anchieta, sede do governo estadual.

Quintão ressaltou ainda que o bloqueio de bens acabou retendo o salário do chefe do Executivo, por isso pediu a liberação, levando em consideração que o prefeito precisa do pagamento para despesas pessoais. A Justiça deu provimento ao pedido, desbloqueando nesta quinta o valor de R$ 8.600,86, referente aos vencimentos de Peçanha.

A empresa Savana Eventos foi procurada para comentar a ação, porém não foi localizada pela reportagem até a publicação desta matéria.

Segundo a defesa do requerente Arilton João de Freitas Barbosa, a advogada Pamella Silva Ribeiro, ele encontrou irregularidades por afronta aos princípios constitucionais insculpidos no art. 37, da Constituição Federal e na Lei n.º 8.666/93, por terem contratado serviços de decoração de bufê com a ausência de finalidade, planilha de preços unitário dos serviços contratados, com direcionamento de licitação.


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