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03/03/2015 às 07h59min - Atualizada em 03/03/2015 às 07h59min

Prefeita é multada pelo Tribunal de Contas

Por André Jordão

O Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo (TCES) decidiu por unanimidade multar a prefeita de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel.

Segundo o tribunal, Amanda foi multada em razão do descumprimento do prazo para a resposta à decisão monocrática preliminar da corte, que tratava da suspensão do certame objetivando contratar empresa especializada em engenharia cartográfica/agrimensura, com vistas ao mapeamento municipal, desenvolvimento de sistemas de gestão geoespecial e modernização/atualização do cadastro técnico multifinalitário do município, que ocorreu em 27 de fevereiro de 2014.

O prazo para alegação venceu em 31 de outubro passado e a prefeitura encaminhou a resposta 26 dias depois, cabendo, portanto, a aplicação da multa. 

O acórdão foi publicado ontem(02) no Diário Oficial do TCES.

Em nota a prefeitura informou que o município seguiu a determinação de suspender e posteriormente revogou a licitação, descumprindo apenas a recomendação de comunicar ao órgão fiscalizador as providências tomadas. Desta forma, a Procuradoria do município vai apresentar pedido de reconsideração e apresentar as justificativas no prazo de até 10 (dez) dias conforme estabelecido pelo TCES.

Fundo Municipal de Saúde

Na mesma publicação do Diário Oficial do TCES, o Fundo Municipal de Saúde teve o processo de suposta omissão na entrega de prestação de contas, arquivado pela corte.

"A área técnica informa que as prestações de contas foram devidamente encaminhadas ao sistema Cidades Web, sendo a omissão sanada, razão pela qual sugeriu o arquivamento do feito", diz trecho do acórdão.


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