O Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo (TCES) decidiu por unanimidade multar a prefeita de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel.
Segundo o tribunal, Amanda foi multada em razão do descumprimento do prazo para a resposta à decisão monocrática preliminar da corte, que tratava da suspensão do certame objetivando contratar empresa especializada em engenharia cartográfica/agrimensura, com vistas ao mapeamento municipal, desenvolvimento de sistemas de gestão geoespecial e modernização/atualização do cadastro técnico multifinalitário do município, que ocorreu em 27 de fevereiro de 2014.
O prazo para alegação venceu em 31 de outubro passado e a prefeitura encaminhou a resposta 26 dias depois, cabendo, portanto, a aplicação da multa.
O acórdão foi publicado ontem(02) no Diário Oficial do TCES.
Em nota a prefeitura informou que o município seguiu a determinação de suspender e posteriormente revogou a licitação, descumprindo apenas a recomendação de comunicar ao órgão fiscalizador as providências tomadas. Desta forma, a Procuradoria do município vai apresentar pedido de reconsideração e apresentar as justificativas no prazo de até 10 (dez) dias conforme estabelecido pelo TCES.
Fundo Municipal de Saúde
Na mesma publicação do Diário Oficial do TCES, o Fundo Municipal de Saúde teve o processo de suposta omissão na entrega de prestação de contas, arquivado pela corte.
"A área técnica informa que as prestações de contas foram devidamente encaminhadas ao sistema Cidades Web, sendo a omissão sanada, razão pela qual sugeriu o arquivamento do feito", diz trecho do acórdão.