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31/05/2019 às 12h12min - Atualizada em 31/05/2019 às 12h12min

Desembargador pede afastamento do Juiz Marcelo Noto para tratamento contra o alcoolismo; Maioria do colegiado discorda

O corregedor, seguido pela maioria, no entanto, entendeu que as suspeitas encontradas vão além das questões de saúde e conduta social

Jornal A Gazeta
Na apuração da corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o juiz Marcelo Jones de Souza Noto tem uma "conduta social inapropriada" e "goza de absoluto descrédito moral perante a comunidade local", relata o corregedor-geral da Justiça desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

"Há relatos de que o juiz faz uso excessivo de bebida alcoólica em locais públicos e festas municipais, passando por situações constragedoras que são testemunhadas e, até mesmo, filmadas pela população de Presidente Kennedy", escreveu.


A abertura do processo administrativo disciplinar (PAD), foi a unaminidade entre os desembargadores. O afastamento não. O desembargador Wilian Silva propôs que Noto fosse afastado apenas para tratamento. "Deve ser encaminhado a tratamento médico. O alcoolismo é uma patologia que leva a compulsão, merece tratamento e não sanção".

Mas o corregedor Samuel Júnior foi seguido pela maioria que entenderam que as suspeitas encontradas vão além das questões de saúde e conduta social, afastando assim o juiz Marcelo Noto.

O desembargador Fábio Clem destacou o constrangimento que a permanência do magistrado nas funções provocaria.

"Esse constrangimento se reverte no Poder Judiciário como um todo, no Tribunal de Justiça, que tem a obrigação de investigar. A manutenção de um colega nessa circunstância seria extremamente constrangedora", afirma Fábio Clem, desembargador.


Outro lado
Além de ter destacado argumentos lançados pela defesa durante a apuração preliminar e na sustentação oral feita durante a sessão, a reportagem do Jornal procurou os advogados do magistrado após a decisão de afastamento e abertura do PAD. A resposta foi enviada por meio de nota:

"Os advogados Marco Antônio Gama Barreto e Henrique Zumak, responsáveis pela defesa dos magistrados Marcelo Noto e Vanderlei Marques, afirmam que os juízes negam peremptoriamente as acusações, seja no tocante à má conduta profissional, quanto pessoal. A abertura de Processo Administrativo Disciplinar lhes proporcionará a oportunidade de confirmar e aprofundar a investigação defensiva já realizada, quando provarão suas respectivas inocências. Quanto ao teor das acusações, não há possibilidade de manifestação diante do segredo de justiça imposto aos processos".


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