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23/05/2019 às 16h33min - Atualizada em 23/05/2019 às 16h33min

Prefeitura de Itapemirim suspende pregão que foi denunciado no TC e prefeito terá de dar explicações

Foram notificados o prefeito Thiago Peçanha Lopes (Dr. Thiago), Delcinéia Silveira, Pregoeira Oficial, e Viviane da Rocha Peçanha, secretária e Educação.

Atenas Notícias
Previsto para ocorrer no dia 28 de maio, às 9:30h, o pregão presencial 000035/2019 para contratação de empresas especializadas na prestação de serviço de transporte coletivo rodoviário e escolar, com locação de veículos por km rodado, foi suspenso pela Prefeitura de Itapemirim. De acordo com a publicação com data do dia 21 (terça-feira), o motivo é uma adequação no edital.

Porém, no mesmo dia 21, o Tribunal de Contas, através do conselheiro Sérgio Borges, já se manifestara em relação a Representação feita contra a Prefeitura de Itapemirim, solicitando informações quanto aos itens questionados na peça.

Foram notificados o prefeito Thiago Peçanha Lopes (Dr. Thiago), Delcinéia Silveira, Pregoeira Oficial, e Viviane da Rocha Peçanha, secretária e Educação. Eles terão cinco dias para atender as solicitações do conselheiro.

Segundo a denúncia (processo n° 08360/2019), protocolada na segunda-feira (20) no Tribunal de Contas do Espírito Santo, e publicada neste site, o edital seria semelhante ao utilizado pelo município de Marataízes na contratação do transporte coletivo, edital que está sendo objeto de investigação pelo GAECO com o apoio do TCE-ES por suspeita de direcionamento para beneficiamento de empresas através do pagamento de propina.

Não se sabe ao certo a íntegra da denúncia, pois a mesma tem acesso restrito, porém no próprio edital publicado o município de Itapemirim assume ter utilizado como diretriz a contratação de Marataizes na definição de critérios para licitação. O edital publicado pretende contratar o serviço com aferição de quilômetros rodados o que, segundo a denúncia, pode facilitar a ocorrência de pagamento de serviço não executado dificultando ainda mais a fiscalização do contrato.

Pela denúncia, um dos pontos que limitariam a competição entre  as empresas seria a exigência de propriedade de veículos em nome da licitante como obrigatoriedade de habilitação. Agravado pela falta de clareza na definição dos quantitativos de veículos, que segundo o próprio edital poderiam nem ser utilizados.

Outro ponto levantado na denuncia é a decisão da secretaria em não dividir as rotas para aumentar o número de participantes sendo que em apenas um item o quantitativo chega a 1.500.000 KM (um milhão e quinhentos mil quilômetros) que seria adjudicado a apenas uma empresa.

 


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