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04/10/2024 às 14h14min - Atualizada em 04/10/2024 às 14h14min

Posso pedir voto nas redes sociais no dia da eleição? Veja o que é proibido

Da Redação - Kennedyemdia.com.br
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet para as eleições municipais de outubro está liberada desde 16 de agosto. No entanto, no dia da eleição, o pedido de votos, seja presencialmente ou por meio das redes sociais, pode configurar crime eleitoral, como alerta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Declaração de voto no dia da eleição: o que é permitido e o que é proibido?

De acordo com o TSE, os eleitores podem manifestar sua preferência por candidatos ou partidos no dia da eleição, desde que a manifestação seja individual, silenciosa e restrita ao uso de bandeiras, broches, adesivos, dísticos ou camisetas. Porém, a utilização de métodos que visam persuadir ou convencer o eleitorado é vedada.

No ambiente online, a publicação de novos conteúdos no dia da eleição também é considerada crime. O que pode ou não ser feito?
- Permitido: "Hoje vou votar no Fulano, ele é o melhor candidato."
- Proibido: "Meus amigos, votem no Fulano!"

Restrições na internet e impulsionamento pago
Outra regra importante envolve o impulsionamento de propaganda eleitoral. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é proibida a veiculação de conteúdos impulsionados na internet 48 horas antes e 24 horas após o dia da eleição. Mesmo publicações feitas antes desse período não podem ser impulsionadas.

A legislação permite que apoiadores mantenham publicações em suas redes, sites e blogs, desde que os posts tenham sido feitos até a véspera da eleição. No entanto, o impulsionamento pago, que visa aumentar o alcance dessas publicações, está proibido.

Candidatos também devem se abster de novas postagens
Os candidatos também devem seguir as mesmas normas: no dia da eleição, eles estão proibidos de publicar ou impulsionar novos conteúdos em suas redes sociais. Somente as postagens feitas antes do período proibido, que estejam de acordo com as normas eleitorais, podem continuar disponíveis online.

O que é considerado crime eleitoral no dia da eleição?
A Lei nº 9.504/1997 considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento dos mesmos no dia da eleição. Essas infrações são puníveis com detenção de seis meses a um ano ou com prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa que pode variar entre 5.000 a 15.000 UFIR (Unidade Fiscal de Referência).

A Resolução nº 23.732/2024 do TSE também esclarece que o pedido explícito de votos não se restringe à expressão "vote em". Qualquer frase ou termo que transmita essa intenção, mesmo de forma implícita, também pode ser considerada infração.

A Justiça Eleitoral reforça, assim, a importância de seguir as normas estabelecidas para garantir a lisura do pleito e evitar consequências legais para eleitores e candidatos.

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