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25/09/2024 às 09h42min - Atualizada em 25/09/2024 às 09h42min

ELEIÇÕES | Justiça Eleitoral manda retirar publicações e materiais que sugerem candidatura de Reginaldo Quinta

Da Redação - Kennedyemdia.com.br
A Justiça Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral Marataízes/Presidente Kennedy determinou, na última segunda-feira (23), a suspensão imediata de materiais de propaganda eleitoral da coligação "Progresso com Justiça Social" (União Brasil, PSD, PDT e DC), representada pelos candidatos Aluízio Carlos Corrêa (União) e Jadir Quinta (PSD), após denúncia de propaganda irregular feita pela coligação adversária "Kennedy Não Pode Parar" (PSB, Podemos, PP, Republicanos e MDB).

O caso envolve o candidato Reginaldo dos Santos Quinta (PSD), que havia renunciado de sua candidatura a prefeito no último dia 14 de setembro. De acordo com a denúncia, mesmo após a retirada oficial de sua candidatura, a coligação “Progresso com Justiça Social” teria continuado a veicular propagandas nos perfis oficiais do candidato a prefeito Aluízio Corrêa que poderiam induzir o eleitorado ao erro, sugerindo que Reginaldo ainda estaria concorrendo ao cargo.


O juiz eleitoral Jorge Orrevan Vaccari Filho, responsável pela decisão, destacou que as peças de propaganda em questão traziam frases como "1+1=3" e "Temos 2 prefeitos e 1 vice!", além de imagens de Reginaldo Quinta ao lado de Aluízio Corrêa, atual candidato a prefeito, e Jadir Quinta, candidato a vice. A decisão considerou que tais materiais poderiam induzir os eleitores a acreditar, de forma equivocada, que Reginaldo ainda fazia parte da chapa eleitoral, mesmo após a sua desistência oficial.

Na decisão, o magistrado determinou que, em até 24 horas, a coligação “Progresso com Justiça Social” remova todas as publicações e materiais que utilizem essas mensagens, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento. O juiz também ordenou a notificação imediata do Ministério Público Eleitoral para acompanhar o caso.

O caso segue agora para análise do Ministério Público Eleitoral, que poderá propor novas medidas ou penalidades, caso outras irregularidades sejam constatadas.

Normas eleitorais e propaganda irregular
A decisão baseou-se em dispositivos da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) e na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamentam a propaganda eleitoral e o poder de polícia dos juízes eleitorais. Segundo a legislação, qualquer tentativa de enganar o eleitorado por meio de propaganda que crie estados mentais ou emocionais artificiais na opinião pública é proibida. 

Além disso, a propaganda eleitoral só pode ser realizada após o dia 15 de agosto do ano da eleição e deve mencionar claramente a legenda partidária dos candidatos, sem empregar artifícios que distorçam a realidade dos fatos. A veiculação de informações falsas ou enganosas constitui prática ilegal, sujeita à intervenção imediata da Justiça Eleitoral.

Coligação já removeu publicações
A coligação "Progresso com Justiça Social" já removeu as publicações que estavam em contrário com a Lei Eleitoral na internet e também removeu materiais impressos. Com a decisão, a campanha de Aluízio Corrêa terá de ajustar suas novas estratégias de comunicação há 11 dias do pleito.

Veja a decisão na íntegra:


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