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21/07/2023 às 12h47min - Atualizada em 22/07/2023 às 00h01min

Camara aprovou criação do programa Escola em Tempo Integral

Proposta do Executivo tem como meta inicial viabilizar 1 milhão de novas matrículas na educação básica e ampliar carga horária

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/980389-camara-aprovou-criacao-do-programa-escola-em-tempo-integral/
Mary Leal/Agência Brasília
Estudantes no pátio da escola

Estudantes no pátio da escola

Alunos deverão permanecer na escola por tempo igual ou superior a sete horas diárias

No primeiro semestre, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 46 projetos de lei, 17 medidas provisórias, 18 projetos de decreto legislativo, 3 projetos de resolução, 2 projetos de lei complementar e 1 proposta de emenda à Constituição (PEC).

Na área da educação, os deputados aprovaram proposta do Poder Executivo que tem como meta inicial viabilizar 1 milhão de novas matrículas na educação básica e ampliar a carga horária dos alunos.

Escola em tempo integral
Por meio do Programa Escola em Tempo Integral, o Projeto de Lei 2617/23 estimulará a abertura de novas matrículas na educação básica com essa carga horária.

Aprovado neste semestre pela Câmara dos Deputados, na forma de um substitutivo do deputado Mendonça Filho (União-PE), o projeto está em análise no Senado e prevê cerca de R$ 2 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024. O programa será coordenado pelo Ministério da Educação e terá ainda estratégias de assistência técnica.

Será admitido ainda o uso dos recursos para fomentar as matrículas no ensino médio em tempo integral articulado à educação técnica.

O texto determina que a criação de matrículas novas por meio desse programa deverá ocorrer obrigatoriamente em escolas com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular e às constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), além de haver prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

Como os recursos da União serão a título voluntário, não poderão ser contabilizados pelos entes beneficiados para fins de cumprimento da aplicação mínima em educação exigida pela Constituição.

Para fins das regras do projeto, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos, sem sobreposição entre eles.

Os pagamentos serão feitos em duas parcelas após a pactuação sobre as novas matrículas e a declaração dessas matrículas no sistema do Ministério da Educação.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/980389-camara-aprovou-criacao-do-programa-escola-em-tempo-integral/

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