Kennedy em Dia Publicidade 1200x90
21/06/2023 às 14h39min - Atualizada em 22/06/2023 às 00h01min

CCJ aprova autorização para celebração de acordo entre infrator e autoridade sanitária

Compromisso firmado entre autoridade sanitária e infrator suspende a aplicação de sanções como multas, cancelamento do alvará e intervenção no estabelecimento

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/973897-ccj-aprova-autorizacao-para-celebracao-de-acordo-entre-infrator-e-autoridade-sanitaria/
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Plenário – Sessão Deliberativa

Plenário – Sessão Deliberativa

Beto Richa recomendou a aprovação d proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4573/19, que autoriza órgãos de controle e fiscalização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) a celebrar termo de compromisso com os infratores antes da aplicação das sanções. Já aprovado pelo Senado, o texto segue para a sanção presidencial, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece que o compromisso firmado entre autoridade sanitária e infrator suspende a aplicação de sanções como multas, cancelamento do alvará, intervenção no estabelecimento, entre outras. Ficam mantidas as sanções que tenham caráter preventivo e cautelar, como advertência. Caso ocorra o descumprimento de cláusulas do termo, ele será considerado rescindido, ressalvado o caso fortuito e força maior.

Segundo o autor da proposta, o ex-senador José Serra, os termos de compromisso permitem uma resolução negociada dos conflitos e já são utilizados na vigilância sanitária, embora sem expressa previsão legal.

O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), concordou com os argumentos do autor, segundo os quais o termo de ajustamento de conduta “tem por função impedir a continuidade de uma situação de ilegalidade, reparar o dano e promover a adequação da conduta às exigências legais ou normativas”.

Pelo texto, o interessado deve prestar as informações necessárias à verificação da viabilidade do acordo solicitado, que será analisado em 90 dias pela autoridade sanitária.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/973897-ccj-aprova-autorizacao-para-celebracao-de-acordo-entre-infrator-e-autoridade-sanitaria/

Notícias Relacionadas »
Comentários »
WhatsApp
Atendimento
Fale conosco pelo Whatsapp