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16/05/2023 às 21h27min - Atualizada em 17/05/2023 às 00h01min

Câmara aprova acordo de proteção de indicações geográficas no Mercosul

Texto tem como objetivo proteger produtos ou serviços tradicionais que são característicos do seu local de origem

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/962448-camara-aprova-acordo-de-protecao-de-indicacoes-geograficas-no-mercosul/
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Pompeo de Mattos(PDT - RS)

Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Pompeo de Mattos(PDT - RS)

Deputados em sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) projeto de decreto legislativo que contém o acordo assinado pelos estados-partes do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) para proteger as indicações geográficas originárias.

Aprovado na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 165/22, o texto será enviado ao Senado.

Segundo o acordo, assinado em 2019, os signatários se comprometem a respeitar mutuamente as indicações geográficas de cada país constantes em uma resolução aprovada pelo Grupo Mercado Comum (GMC), principal órgão executivo do Mercosul.

Indicação geográfica (ou IG) é um registro conferido a produtos ou serviços tradicionais que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação própria. Exemplos são o presunto de Parma, o queijo canastra e uvas típicas de uma região. O IG é um direito privativo de uso coletivo, restrito aos produtores ou prestadores de serviço que recebem a marca.

Coexistência
Um dos pontos principais do acordo é a possibilidade de coexistência de duas ou mais IGs sobre um mesmo produto ou serviço. Também será possível a coexistência de IG semelhante à de outro país de fora do bloco.

O acordo determina que as IGs reconhecidas não serão registráveis como marcas para produtos ou serviços similares nos ordenamentos jurídicos nacionais, salvo quando o pedido de registro de marca for anterior à resolução do GMC.

Além disso, não serão registradas marcas que contenham IG quando sua utilização constituir ato de concorrência desleal ou induzir o consumidor a erro.

O acordo foi aprovado no Plenário da Câmara com a redação final assinada pelo relator, deputado Rui Falcão (PT-SP).

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/962448-camara-aprova-acordo-de-protecao-de-indicacoes-geograficas-no-mercosul/

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