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23/02/2019 às 19h23min - Atualizada em 23/02/2019 às 19h23min

Vazamento de óleo em plataforma da Petrobras atinge litoral de Presidente Kennedy

Vazamento aconteceu no Parque das Baleias, no Sul do ES, na madrugada deste sábado (23). Estatal informou que duas embarcações atuam na dispersão da mancha.

G1

A Petrobras informou neste sábado (23) que detectou uma mancha decorrente de vazamento de óleo em uma plataforma, chamada de P-58, que fica localizada no Parque das Baleias, no litoral Sul do Espírito Santo, a cerca de 80 km da costa capixaba. A companhia declarou que não existe o risco de a mancha atingir praias da região.

A estatal pontuou que um plano de emergência foi acionado e que medidas de controle da situação foram tomadas, cessando o vazamento.

A Petrobras destacou ainda que duas embarcações atuam na dispersão da mancha, cujo volume inicial foi estimado em 188 m³ de óleo.

Os trabalhos no local foram parcialmente paralisados para a correção do problema e retomado posteriormente. Nenhum trabalhador que participava da operação ficou ferido.

"Duas embarcações estão no local para contenção e recolhimento da mancha. As simulações iniciais indicam que não há risco de a mancha chegar à costa. Está sendo realizado sobrevoo com especialistas para avaliação da região", disse a companhia.

Os órgãos reguladores foram informados do vazamento e uma comissão de investigação irá apurar as causas do incidente.

Presidente Kennedy

O município de Presidente Kennedy, por meio da secretaria Municipal de Meio Ambiente irá cobrar e questionar a empresa sobre o que será feito para minimizar os impactos causados diretamente na área afetada. Caso necessário a cobrança será na esfera juducial.

Qualquer acidente ambiental envolvendo petróleo, independente das proporções, é considerado uma catástrofe ambiental. As aves marinhas podem sofrer com a intoxicação e demais problemas, situação que também afeta os mamíferos marinhos.

A Lei Complementar nº 140 foi regulamentada pelo Decreto nº 8.437, o qual estabelece, sem prejuízo das disposições contidas no art. 7º desse Lei, quais empreendimentos ou atividades que serão licenciadas pelo Ibama, de acordo com art. 7º, Inciso XIV, é de competência do Ibama o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades como aquelas localizadas ou desenvolvidas no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva. 

Vale salientar que tanto o licenciamento quanto à fiscalização referente às atividades, são de responsabilidade da união.


Ibama

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) disse que está realizando no local procedimentos de monitoramento de contenção da mancha, que devido às condições oceanográficas, não se aproximou do litoral.

 


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