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12/02/2019 às 09h30min - Atualizada em 12/02/2019 às 09h30min

Ex-presidentes e servidor da Câmara de Anchieta terão que devolver mais de R$ 300 mil aos cofres públicos

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O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) decidiu manter a irregularidade e inconstitucionalidade da Lei Municipal 743/2011, que concedeu estabilidade financeira para servidores da Câmara de Anchieta e que não contemplou com a gratificação todo o funcionalismo do Legislativo. Ex-vereadores e um dos servidores citados no processo terão que devolver mais de R$ 300 mil aos cofres públicos.

De acordo com o Processo Nº 7343/2013-8, a denúncia sobre os indícios de irregularidades no pagamento de gratificação foi feita na época pelo então vereador Robson Mattos dos Santos e foi acatada pelo TCE.

Em sessão realizada no dia 23 de outubro do ano passado, a Corte deliberou pela inconstitucionalidade da Lei Municipal promulgada em 25 Outubro de 2011 pela então presidente da Câmara, Dalva da Matta Igreja.

O processo foi convertido em Tomada de Contas Especial, ante a manutenção da irregularidade que resultou em dano ao erário no valor total de 95.376,99 VRTE, equivalente a R$ 326.351,44. A decisão foi publicado no Diário Oficial de ontem.

Processo que trata do mesmo assunto está tramitando na 1ª Vara de Anchieta, sob o número 0001526-64.2018.8.08.0004.

Multas e devoluções



Dalva da Matta Igreja, presidente da Câmara Municipal do biênio 2011/2012, foi citada por cometimento de infração que causou “dano injustificado ao erário por incorporação de gratificações estabilidade financeira indevida” e foi condenada ao ressarcimento do valor de R$ 167 mil em solidariedade com o servidor Adson Pinto Nogueira, aplicando- lhe multa de R$ 10 mil.




 

 



Terezinha Vezzone Mezadri (PV), presidente da Câmara Municipal no período 2013/2014, em razão do cometimento da infração de incorporação de gratificações estabilidade financeira indevida, foi condenada ao ressarcimento, em solidariedade com Adson Pinto Nogueira, do valor de 27.954,21 VRTE, equivalente R$ 95.650,92, além de multa de R$ 5 mil.




 

 



Jocelém Gonçalves de Jesus, presidente da Câmara Municipal em 2015, em razão do cometimento de infração por incorporação de gratificações estabilidade financeira indevida, foi condenado ao ressarcimento, em solidariedade com Adson Pinto Nogueira, do valor 18.451,10 VRTE, equivalente a R$ 63.134,12, além de multa de R$ 5 mil.

 

Adson Pinto Nogueira, servidor da Câmara, em razão do cometimento da infração por Incorporação de gratificações estabilidade financeira indevida, foi condenado em solidariedade com os demais responsáveis, a devolver o valor de 95.376,99 VRTE, equivalente a R$ 326.351,44, além de multa de R$ 5 mil.

Determinação

No acórdão, foi determinada que a Câmara de Anchieta promova a instauração de Tomada de Contas Especial em relação à apuração de valores pagos indevidamente a título de Estabilidade Financeira ao servidor Adson Pinto Nogueira, “a fim de que seja apurado quanto o servidor recebeu indevidamente e seja promovida a restituição ao erário, com correção monetária, por parte do respectivo ordenador de despesa em solidariedade com o servidor Adson, referente ao período posterior a outubro de 2015”.


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