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03/04/2023 às 16h59min - Atualizada em 04/04/2023 às 00h01min

Projeto determina a apreensão de todos os bens usados em crime ambiental

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/946217-projeto-determina-a-apreensao-de-todos-os-bens-usados-em-crime-ambiental/
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Dorinaldo Malafaia(PDT - AP)

Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Dorinaldo Malafaia(PDT - AP)

Deputado Dorinaldo Malafaia, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 809/23 altera a Lei de Crimes Ambientais para prever a apreensão de todo os instrumentos, como máquinas, equipamentos e veículos, utilizados em infração ambiental, independentemente de uso específico, exclusivo e habitual para a prática criminosa. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a lei já determina a apreensão – e posterior venda após reciclagem – de produtos e instrumentos usados em infração ambiental.

Apesar disso, o autor do projeto, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), argumenta que muitos tribunais do País têm decidido que a apreensão só deve ser feita se ficar comprovado o uso do bem para o cometimento da infração.

“A interpretação literal da lei não deixa dúvidas quanto à necessidade de apreensão do bem, seja ele de origem lícita ou ilícita, nem tampouco exige seu uso ilícito reiterado. O objetivo do presente projeto de lei é trazer esse entendimento para a Lei de Crimes ambientais”, afirma.

Em nível infralegal, o Decreto 6.514/08, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente previstas na Lei de Crimes Ambientais, e a Instrução Normativa 3/18 do Ibama já estabelecem regras para a aplicação de medidas cautelares de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/946217-projeto-determina-a-apreensao-de-todos-os-bens-usados-em-crime-ambiental/

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