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03/04/2023 às 17h01min - Atualizada em 04/04/2023 às 00h01min

PEC estabelece marco inicial para sanção por descumprimento de cota de candidatura feminina

Para autor, regras começaram a valer em período eleitoral, não dando tempo aos partidos para se adaptarem

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/948808-pec-estabelece-marco-inicial-para-sancao-por-descumprimento-de-cota-de-candidatura-feminina/
Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes do Dia Anterior. Dep. Paulo Magalhães PSD - BA

Proposições Remanescentes do Dia Anterior. Dep. Paulo Magalhães PSD - BA

Magalhães: partidos tiveram dificuldade em se ajustar ao novo comando constitucional

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e outros, proíbe a aplicação de sanções aos partidos políticos por descumprimento da cota mínima de recursos para as candidaturas femininas até as eleições de 2022 ou pelas prestações de contas anteriores a 5 de abril de 2022.

Foi nesta data que o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 117. A norma destinou uma cota dos recursos partidários para as candidaturas femininas e para a promoção da participação das mulheres na política.

Paulo Magalhães afirma que a proposta visa estabelecer um “marco inicial” para aplicação das sanções, pela Justiça Eleitoral, por não cumprimento das novas regras.

Magalhães disse que a emenda constitucional foi promulgada em pleno período eleitoral, não dando tempo aos partidos para se adaptarem. “Muitos dos entes partidários tiveram dificuldade em se ajustar ao novo comando constitucional, em decorrência da inexistência de outra regra que apresentasse as balizas ou uma maior elucidação sobre a matéria pertinente à distribuição das cotas”, disse.

Doação
A PEC 9/23 também autoriza aos partidos a arrecadarem recursos de pessoas jurídicas para quitar dívidas com fornecedores contraídas até agosto de 2015.

Magalhães afirma que a medida visa permitir que os partidos paguem as dívidas acumuladas durante o período em que podiam receber doações de empresas. Essa modalidade de financiamento acabou com a Lei 13.165/15 (Minirreforma Eleitoral), que entrou em vigor em setembro de 2015.

“A finalidade da alteração se presta exclusivamente a garantir o adimplemento de dívidas contraídas na vigência da ordem normativa anterior à vedação, de modo que, a um só tempo, prioriza o cumprimento das obrigações estabelecidas bem como preserva a estabilidade da ordem jurídica”, afirma o deputado.

Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, o texto da PEC será analisado por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/948808-pec-estabelece-marco-inicial-para-sancao-por-descumprimento-de-cota-de-candidatura-feminina/

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