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02/03/2023 às 11h07min - Atualizada em 03/03/2023 às 00h01min

Projeto impede distribuição de proventos por empresas que causaram desastres ambientais

Pela proposta, os proventos só poderão ser pagos a acionistas após o ressarcimento das partes atingidas

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/942071-projeto-impede-distribuicao-de-proventos-por-empresas-que-causaram-desastres-ambientais/
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Deputado Alfredo Gaspar fala ao microfone. Ele é um homem branco, usa terno azul escuro e está com o dedo em riste

Deputado Alfredo Gaspar fala ao microfone. Ele é um homem branco, usa terno azul escuro e está com o dedo em riste

Gaspar: medida é questão de responsabilidade ambiental e justiça econômica

O Projeto de Lei 740/23 suspende o pagamento de proventos a acionistas de sociedades por ações quando elas estiverem envolvidas em desastres ambientais. Autor da proposta em análise na Câmara dos Deputados, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) acredita que a medida pode ser uma maneira eficaz de incentivar a responsabilidade ambiental e social.

“Se as empresas têm ciência de que serão responsabilizadas financeiramente, podem ser incentivadas a tomar medidas proativas para minimizar os riscos ambientais e sociais, sendo assim dirimindo as possibilidades de eventuais desastres”, avalia o parlamentar.

“Isso pode incluir investir em tecnologias mais limpas, estabelecer protocolos rigorosos de segurança ambiental e priorizar a transparência e prestação de contas em relação às suas práticas de negócios”, completou.

Dividendos e bonificações
Conforme o projeto, a suspensão do pagamento de proventos inclui dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações, entre outros, e deve ser observada a partir da ocorrência do desastre até o ressarcimento total dos atingidos.

Deverá ser suspenso o pagamento de proventos aos acionistas controladores e aos diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos que detenham ações da companhia. A medida não valerá para os salários pagos a dirigentes e conselheiros.

Os valores suspensos deverão ser registrados em reserva específica e terão como objetivo compor fundos para o pagamento de indenizações e outras compensações, podendo ser revertidos novamente em proventos somente após o ressarcimento das partes atingidas. A medida deverá ser regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

“As empresas podem ser obrigadas a estabelecer fundos de indenização ou outros mecanismos de compensação para apoiar a recuperação ambiental e ajudar a restaurar as comunidades atingidas”, explicou Alfredo Gaspar. Para ele, trata-se de uma questão de responsabilidade ambiental, equidade e justiça econômica.

Tramitação
A proposta ainda será encaminhada para as comissões da Casa.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/942071-projeto-impede-distribuicao-de-proventos-por-empresas-que-causaram-desastres-ambientais/

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