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25/01/2023 às 13h36min - Atualizada em 26/01/2023 às 00h01min

Projeto inclui os supervisores das secretarias de Educação nas regras de aposentadoria especial

Texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/919602-projeto-inclui-os-supervisores-das-secretarias-de-educacao-nas-regras-de-aposentadoria-especial/
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes do dia Anterior. Dep. Pompeo de Mattos (PDT - RS)

Proposições Remanescentes do dia Anterior. Dep. Pompeo de Mattos (PDT - RS)

Deputado Pompeo de Mattos, autor da proposta

O Projeto de Lei 2709/22 inclui no rol de profissionais da educação com direito à aposentadoria especial os supervisores que atuam nas secretarias municipais e estaduais de Educação no suporte pedagógico às escolas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

“O direito à aposentadoria especial foi estendido aos diretores e supervisores das escolas, mas não aos supervisores nas secretarias de Educação”, afirmou o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). “Isso desestimula esses profissionais, penalizados com tempo diferenciado de aposentadoria”, avaliou.

Após a reforma da Previdência Social em 2019, a aposentadoria especial no magistério (apenas ensino infantil, fundamental e médio) prevê idade mínima de 60 para homens e de 57 para mulheres. Para os servidores públicos em geral, a idade mínima exigida é de 65 anos para os homens e de 62 anos para mulheres.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/919602-projeto-inclui-os-supervisores-das-secretarias-de-educacao-nas-regras-de-aposentadoria-especial/

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