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03/01/2023 às 15h38min - Atualizada em 04/01/2023 às 00h01min

Projeto define regras para abordagem e acolhimento de crianças em situação de rua

Conforme a proposta, em nenhuma hipótese crianças ou adolescentes desacompanhados passarão a noite na rua

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/919912-projeto-define-regras-para-abordagem-e-acolhimento-de-criancas-em-situacao-de-rua/
Pablo Valadares/ Câmara do Deputados
Sessão Deliberativa. Dep. José Nelto(PP - GO)

Sessão Deliberativa. Dep. José Nelto(PP - GO)

José Nelto, autor da proposta

O Projeto de Lei 2667/22 estabelece diversas regras para a abordagem pela assistência social e o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua que estejam desacompanhados se seus responsáveis.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, em nenhuma hipótese, crianças ou adolescentes desacompanhados passarão a noite na rua, sob pena de responsabilização do agente público que deixar de providenciar seu retorno à família ou seu encaminhamento ao acolhimento.

O projeto também determina que as crianças acolhidas devem ser matriculadas de imediato em escolas, bem como serem atendidas pelo serviço de saúde com prioridade.

Atualmente, esse tema é tratado em diversas leis e diretrizes nacionais que fundamentam políticas públicas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por exemplo, aponta a excepcionalidade da medida de acolhimento institucional da criança, o qual deve ser precedido da tentativa de regressar a criança à sua família.

O autor do projeto, deputado José Nelto (PP-GO), concorda com a prioridade de integrar a criança à família de origem, mas defende a criação de “uma cobertura integrada de políticas sociais que seja capaz de oferecer suporte e orientação para retirar as crianças da rua, e que as mesmas possam ir à escola, recebam atendimento de saúde adequado, inclusive apoio psicossocial e emocional”.

Pelo projeto, não será negado acolhimento a crianças ou adolescentes que procurarem o serviço para fugir de situações de violência, os quais serão dirigidos a programas específicos de proteção.

Nos casos de retorno à família ou envio a acolhimento, o Ministério Público será comunicado, nos termos do ECA.

Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/919912-projeto-define-regras-para-abordagem-e-acolhimento-de-criancas-em-situacao-de-rua/

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