Quem pensa em se aposentar no próximo ano precisa ficar atento às regras que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2023. Desde que a Reforma da Previdência foi aprovada, em 2019, o cálculo da idade sofre alterações anualmente. A idade mínima para se aposentar, por exemplo, aumenta seis meses a cada ano.
Pelo sistema de pontos, o trabalhador deve somar o tempo de contribuição com a idade. O advogado previdenciário Thyago Brito explica que, no caso de mulheres, a soma deve resultar em 90 pontos. Já no caso dos homens, a soma deve ser de 100 pontos.
Quem não atingir o total de pontos para se aposentar podem tentar a regra de idade progressiva. Nessa modalidade, em 2023, os homens precisam ter 63 anos e 35 de contribuição e as mulheres 58 anos e 30 de contribuição.
A aposentadoria por redução do tempo de contribuição não muda para os homens. É preciso ter 65 anos e 15 de contribuição. No entanto, há alterações nas regras para as mulheres.
"Hoje, as mulheres podem se aposentar com 61 anos e meio, desde que tenham 15 anos de contribuição. A partir de 2023, elas terão que se aposentar com 62 anos, desde que tenham 15 anos de contribuição", explicou.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria, basta acessar o site ou aplicativo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
*Com informações do repórter Alice Mourão, da TV Vitória/Record TV.