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23/12/2022 às 10h38min - Atualizada em 24/12/2022 às 00h01min

Projeto veda contrato público com empresa acusada de assédio moral

Texto também veda qualquer forma de subsídio ou benefício com recursos oriundos direta ou indiretamente do orçamento público

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/920097-projeto-veda-contrato-publico-com-empresa-acusada-de-assedio-moral/
Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados
Ordem do Dia. Dep. Reginaldo Lopes (PT - MG)

Ordem do Dia. Dep. Reginaldo Lopes (PT - MG)

Lopes: defesa da liberdade de consciência, de opinião política e de atuação sindical

O Projeto de Lei 2587/22 estabelece restrições a pessoas jurídicas cujos sócios ou dirigentes adotem condutas de ofensa, prejuízo ou redução de direitos e bens contra empregados, prestadores de serviço ou parceiros em razão da liberdade de consciência e opinião política.

O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a contratação dessas empresas pelo poder público, por um período de cinco anos. A regra será introduzida na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Além disso, também por cinco anos será vedada a concessão, pelas instituições oficiais, de crédito em condições favoráveis e de qualquer forma de subsídio ou benefício com recursos oriundos direta ou indiretamente do orçamento público.

Segundo os autores da proposta, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros 40 parlamentares, a ideia é coibir o assédio moral no ambiente de trabalho, em defesa da liberdade de consciência, de opinião política e de atuação sindical.

“O projeto está inserido em contexto eleitoral bastante complexo vivenciado no País, em que foram registradas condutas ostensivas contra empregados que indicaram posição política divergente daquela expressa pelos contratantes”, afirmaram os parlamentares ao defender as mudanças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/920097-projeto-veda-contrato-publico-com-empresa-acusada-de-assedio-moral/

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