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30/11/2022 às 18h36min - Atualizada em 01/12/2022 às 00h01min

CCJ aprova redução de imposto na exportação de suco de laranja

O projeto aprovado susta norma da Receita Federal e ainda será analisado pelo Plenário

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/923948-ccj-aprova-reducao-de-imposto-na-exportacao-de-suco-de-laranja/
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Regulamentação dos dispositivos legais relativos à Reforma Agrária. Dep. Pedro Lupion PP-RR

Audiência Pública - Regulamentação dos dispositivos legais relativos à Reforma Agrária. Dep. Pedro Lupion PP-RR

Pedro Lupion afirma que produtores brasileiros perderam espaço nas exportações com a tributação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 355/20, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que muda o cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para exportações de suco de laranja. Na prática, a proposta reduz a tributação ao sustar a Solução de Consulta Interna 2/19 da Receita Federal do Brasil, que impede o desconto de despesas de frete, seguro e impostos estrangeiros sobre o preço do produto.

O relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR), apresentou parecer pela aprovação do texto, que ainda depende de análise pelo Plenário.

“A Receita Federal começou a tributar as toneladas exportadas do Brasil de suco de laranja para os Estados Unidos a praticamente US$ 141,40 por tonelada. Nós estamos falando em 34% de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica sobre os US$ 415 pagos”, informou o relator. “Na prática, significa que o suco de laranja mexicano, que é isento por acordos comerciais com aquele país, ocupou 50% do mercado brasileiro de suco de laranja nos Estados Unidos. Nós estamos falando de uma perda de arrecadação de R$ 500 milhões de reais/ano para um setor extremamente importante”, completou Lupion. 

Segundo a deputada Erika Kokay (PT-DF), no entanto, a regra da Receita Federal corrige uma distorção e não deve ser suspensa. “São distorções que se verificam quando uma empresa importa mercadoria com valores superfaturados e exporta com valores subfaturados, prejudicando o próprio Brasil. O que se faz é uma compensação através da adequação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL)”, defendeu. 

O autor, deputado Alceu Moreira, argumentou que se a decisão da Receita não for suspensa, no final das contas a própria arrecadação do País será prejudicada. “Nós vamos perder o mercado por inteiro, e tributo sobre nada é nada”, disse. 

O Brasil é considerado o maior exportador mundial de laranja. As exportações brasileiras estão concentradas na Europa (70,3%), América (15,5%), China (5,2%) e Japão (5,2%).



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/923948-ccj-aprova-reducao-de-imposto-na-exportacao-de-suco-de-laranja/


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