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17/10/2018 às 21h05min - Atualizada em 17/10/2018 às 21h05min

Justiça concede prisão domiciliar de 60 dias a Valci Ferreira

Decisão levou em conta o estado de saúde do conselheiro afastado, condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro

Gazeta Online

Conselheiro afastado Valci Ferreira

Conselheiro afastado Valci Ferreira

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) concedeu, nesta quarta-feira (17), prisão domiciliar por 60 dias ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCES).Ele foi condenado a 10 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

A decisão levou em conta o estado de saúde do ex-conselheiro, de 72 anos. O laudo médico apresentado pela defesa de Valci cita "lesões degenerativas na coluna vertebral", "necessidade de tratamento especializado com avaliação de neurocirurgião", "quadro depressivo" e "cisto renal".

Após os 60 dias, a situação de Valci será novamente avaliada pela Justiça. O relator do processo é o desembargador Sérgio Bizzotto.

"Ao final do período, o paciente deverá apresentar ao Juízo da Execução os resultados dos exames feitos, devendo ser decidido, pela autoridade coatora, o retorno do paciente ao regime fechado ou a manutenção em regime domiciliar", destacou o relator.

Até o início da noite, Valci continuava na Penitenciária de Segurança Média I, em Viana. A defesa ainda aguarda a finalização de trâmites internos para a soltura.

Denúncia
Em nota, os advogados de Valci, Henrique Zumak e Marco Antonio Gama, afirmam que o estado de saúde do conselheiro afastado é frágil e que suas enfermidades - agravadas pela idade e pelas condições em que ele se encontra - necessitam de cuidados específicos e continuados. Acrescentam também que Valci sofreu uma acentuada perda de peso.

"É louvável e humanitária a decisão do Tribunal de Justiça, que, com base em precedentes do STF e do STJ, visou preservar a vida e a integridade física de Valci, em atenção ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que representa um dos fundamentos estruturantes do Estado Democrático de Direito. Ele continuará a cumprir a pena restritiva de liberdade que lhe foi imposta, apenas numa condição que permita o acompanhamento e o tratamento adequados para o seu quadro clínico", destaca a nota.

 

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