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14/11/2022 às 19h24min - Atualizada em 15/11/2022 às 00h01min

Projeto impede que TSE retire material jornalístico do ar sem aval do Ministério Público

Atualmente, a Justiça Eleitoral pode agir de ofício para a retirada de publicações do ar

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/919714-projeto-impede-que-tse-retire-material-jornalistico-do-ar-sem-aval-do-ministerio-publico/
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Eleições - Eleição - propaganda partidária - partidos políticos - votação

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Proposta cria a figura do crime de censura eleitoral

O Projeto de Lei 2657/22 cria a figura do crime de censura eleitoral que consiste em restringir opiniões, palavras, matérias ou demais manifestações jornalísticas no período das eleições, o qual será inserido na lista de crimes prevista na Lei de Abuso de Autoridade. A pena é de detenção de um a quatro anos, e multa.

Pelo texto, incorre na mesma pena o magistrado que determinar censura prévia à veiculação de quaisquer opiniões, palavras, produções ou manifestações em contexto eleitoral.

A proposta que tramita na Câmara dos Deputados é de autoria dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

O texto também altera a Lei Eleitoral para impedir qualquer tipo de fiscalização e controle de opiniões e publicações sobre candidatos feitas de ofício, ou seja, sem o aval do Ministério Público.

O objetivo, segundo os autores do projeto, é limitar o poder de atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no enfrentamento ao noticiário político durante o período eleitoral. Atualmente, segundo a Resolução 23.714/22, o tribunal pode agir de ofício para a retirada de publicações do ar, nos casos em que as considere inverídicas.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/919714-projeto-impede-que-tse-retire-material-jornalistico-do-ar-sem-aval-do-ministerio-publico/


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