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27/10/2022 às 16h01min - Atualizada em 28/10/2022 às 00h01min

Lei reabre até 30 de novembro prazo para adesão de servidores ao regime de previdência complementar

Antes da MP, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/916020-lei-reabre-ate-30-de-novembro-prazo-para-adesao-de-servidores-ao-regime-de-previdencia-complementar/
Divulgação/Agência de Notícias do Paraná
Várias pessoas estão trabalhando sentadas em mesas brancas e numeradas atendendo ao público

Várias pessoas estão trabalhando sentadas em mesas brancas e numeradas atendendo ao público

Governo esperava migração de 292 mil servidores, até agora apenas 1,1 mil migraram

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.463/22, que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores federais para a previdência complementar. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

A nova lei é oriunda da Medida Provisória 1119/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado com alterações. A norma também modifica a natureza jurídica das fundações de previdência complementar dos servidores federais (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud), que passarão a ser entidades privadas.

Com isso, em vez da Lei de Licitações e Contratos, essas fundações passarão a seguir as regras das sociedades de economia mista. Outra mudança imediata é o fim do limite remuneratório dos dirigentes daquelas entidades. Antes, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Cálculos
Uma das principais mudanças aprovadas durante a tramitação da MP teve origem na Câmara dos Deputados e tratou do cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

Quem decidir migrar até 30 de novembro terá o cálculo com 80% dos maiores salários de contribuição. O texto original do Poder Executivo previa o uso da média de todos os salários desde 1994. No futuro, se houver outro prazo para migração, o cálculo deverá ser feito com base em todos os valores registrados.

A migração para RPC é “irrevogável e irretratável”, e até o início deste mês cerca de 1,1 mil servidores haviam optado pela mudança. Antes da MP, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões – a última em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime naquelas oportunidades.

Parcelas
Atualmente, além dos que fizeram a migração, participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013 e recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 7.087,22.

Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, na aposentadoria, darão direito a diferentes parcelas no benefício. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS mais o benefício especial. Quem aderiu às fundações também receberá o resultado de investimentos financeiros.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/916020-lei-reabre-ate-30-de-novembro-prazo-para-adesao-de-servidores-ao-regime-de-previdencia-complementar/


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