Pelo texto, quem requerer informação junto ao órgão público com base na lei não poderá ser discriminado em razão da sua atividade profissional. Sendo o ato discriminatório classificado como conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público.
O texto, que também inclui a liberdade de imprensa entre as diretrizes da LAI, prevê que o direito ao esquecimento não poderá ser invocado para negar acesso a informações que facilitem a apuração de ilegalidades em que o titular desses dados esteja envolvido.
Direito ao esquecimento
O direito ao esquecimento é associado ao direito à privacidade, intimidade e honra, garantidos pela Constituição. Por essa interpretação, é necessário consentimento para o tratamento de dados com esta finalidade.
No entanto, Adriana Ventura observa que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, firmou entendimento pelo qual o direito ao esquecimento é inconstitucional. Nesse sentido, a parlamentar afirma que o projeto vai solucionar eventual insegurança jurídica sobre o tema.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.