Kennedy em Dia Publicidade 1200x90
28/08/2018 às 11h07min - Atualizada em 28/08/2018 às 11h07min

Aberto prazo para produtor rural declarar Imposto Territorial Rural (ITR)

Prazo vai até 29 de setembro

Coordenadoria de Comunicação - PMPK

Proprietários de imóveis rurais já podem preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). O prazo, que iniciou no último dia 13, termina em 28 de setembro. 

A declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, no programa próprio para o ITR. Como outras prestações à Receita, caso seja identificado algum erro depois do envio, há possibilidade de fazer uma declaração retificadora, que substituirá a original. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR.

Em Presidente Kennedy a declaração do ITR pode ser feita gratuitamente no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), que fica na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca, situada à Avenida Orestes Baiense, centro. Mas atenção: para fazer a declaração do exercício 2018 o contribuinte precisa levar cópia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 2017; Cédula de Identidade – RG do proprietário do Imóvel Rural; e CPF do proprietário e do cônjuge.

O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100, a quitação é por cota única.

Novidade

Pessoas que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão incluir o número do recibo no formulário da DITR a fim de facilitar a isenção. É a primeira vez que a Receita Federal possibilita o registro como forma adicional do contribuinte prestar as informações ambientais para a exclusão das áreas não tributáveis. Para isso, o produtor deve apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também até 28 de setembro. A inclusão do recibo do CAR na declaração do ITR deste ano é opcional. Mas essa informação tende a se tornar obrigatória nos anos seguintes.

O ITR é um imposto declaratório, ou seja, os dados da declaração são exclusivamente de responsabilidade do proprietário rural.

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 2018

Programa Gerador da Declaração

Perguntas e Respostas

Base legal


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
WhatsApp
Atendimento
Fale conosco pelo Whatsapp