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28/01/2015 às 21h21min - Atualizada em 28/01/2015 às 21h21min

Justiça manda Avon assinar carteira de consultora

Para TRT, há vínculo de emprego e, por isso, direitos trabalhistas devem ser garantidos

Gazeta Online

A Justiça Trabalhista reconheceu a “existência de verdadeiro vínculo de emprego” entre uma executiva de vendas e a Avon. Essa profissional é a responsável por, além de revender os produtos da empresa de cosméticos, atrair novas revendedoras para a atividade e tirar dúvidas dessa equipe.

A decisão foi da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Americana.

Entretanto, o TRT aceitou parte do recurso da empresa, e a isentou do pagamento da indenização do PIS. No processo, a Avon se defendeu lembrando que a revendedora prestava “serviços autônomos”, atuando sem horários fixos, metas, descontos ou ordens diretas. A fabricante de cosméticos lembrou que a profissional não recebia salários, mas apenas os lucros obtidos pelas vendas dos produtos.
A desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueria César Targa entendeu diferente e afirmou que os depoimentos mostraram “a existência de subordinação jurídica, maior traço distintivo da relação de emprego”.

No decorrer do processo, uma das testemunhas disse que eram realizadas reuniões de alinhamento, nas quais as executivas prestavam contas às gerentes. Outra testemunha confirmou que as executivas deveriam avisar as gerentes, caso não pudessem comparecer aos encontros.

Uma testemunha confirmou que a gerente manda torpedos para saber se ela (a testemunha) “atingiu a meta, como estão as vendas e como está a campanha em geral”. Segundo a Justiça, isso “caracteriza flagrante controle sobre a atividade das executivas de vendas”. 

A decisão tomada pelo TRT pode abrir jurisprudência, ou seja, servir de precedente em outros processos na Justiça, diz o especialista em Direito Trabalhista, Daniel Leão. “Se uma profissional provar que é subordinada diretamente a uma empresa de cosméticos, que é cobrada por não alcançar metas e que precisa cumprir ordens de gerentes, deve ser considerada uma funcionária e receber direitos como Carteira de Trabalho assinada e FGTS”, ele explica.

O outro lado
A Avon explica que a relação entre a empresa e a Executiva de Vendas é formatada com base nas regras de comércio, sendo uma relação primordialmente comercial, e não de emprego.


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