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05/09/2022 às 10h30min - Atualizada em 05/09/2022 às 12h00min

Publicada lei que reduz idade mínima para laqueadura e vasectomia

Norma também dispensa consentimento do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/907273-publicada-lei-que-reduz-idade-minima-para-laqueadura-e-vasectomia/
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Foto da barriga de uma mulher grávida. Ela está com as mãos na barriga e veste uma blusa verde e justa

Foto da barriga de uma mulher grávida. Ela está com as mãos na barriga e veste uma blusa verde e justa

Procedimento poderá ser realizado durante o parto

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que facilita o acesso à contracepção (Lei 14.443/22). Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), a norma diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto.

A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. O texto altera a Lei do Planejamento Familiar e também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 7364/14, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado Federal em agosto. O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

Laqueadura no parto
A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização. Inova, porém, ao permitir à mulher a esterilização durante o período de parto.

Hoje a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

A lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/907273-publicada-lei-que-reduz-idade-minima-para-laqueadura-e-vasectomia/


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