O pedido foi apresentado por integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL), na semana passada.
Lula está preso desde abril em Curitiba (PR), condenado em um processo relacionado à Operação Lava Jato.
Em janeiro deste ano, após a condenação, o PT lançou o ex-presidente como pré-candidato ao Palácio do Planalto nas eleições de outubro.
De acordo com o partido, o registro da candidatura acontecerá em 15 de agosto, quando o prazo será encerrado.
Entenda a decisão
A ação analisada por Rosa Weber, apresentada na última sexta-feira (13), pedia a concessão de uma liminar (decisão provisória) para "declarar desde já a incontroversa inelegibilidade" de Lula.
Ao analisar o caso, a ministra entendeu que os integrantes do MBL não têm legitimidade para apresentar esse tipo de pedido e, por isso, decidiu que sequer analisaria o caso.
Segundo Rosa Weber, o pedido é "genérico, apresentado por coordenadores de um movimento social, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas".
Rosa Weber destacou, ainda, que o pedido é impertinente, pois a inelegibilidade somente pode ser questionada após a escolha do candidato mediante convenção partidária e após o registro de candidatura.
"Enfrenta-se, a rigor, pedido de exclusão de candidato, materializado em instrumento procedimental atípico", afirmou.
Segundo a ministra, o pedido foi feito "fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei para tanto".
"E há o devido processo legal a cumprir, garantia constitucional cuja observância condiciona a legitimidade jurídica dos atos e decisões do Estado-Juiz, em reverência ao primado da lei", concluiu.
Repercussão
Após a decisão de Rosa Weber, a defesa do ex-presidente afirmou que a "mensagem clara" do despacho da ministra é a de que "o direito não pode ser sacrificado para sacar Lula da disputa fora das regras vigentes" .