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04/07/2018 às 10h45min - Atualizada em 04/07/2018 às 10h45min

Criação de Zona de Processamento de Exportação em Presidente Kennedy avança no Senado

Projeto que cria ZPE no Porto Central foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e agora depende de aprovação em mais uma comissão para ir à Câmara dos Deputados

Folha Vitória

A criação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Porto Central de Presidente Kennedy, no Litoral Sul do Espírito Santo, foi aprovada nesta terça (03) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.

Por se tratar de um Projeto de Lei do Senado (PLS), o texto segue agora para decisão terminativa na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. Se aprovado, não haverá necessidade de ir a Plenário e seguirá para votação na Câmara dos Deputados. 

A instalação de uma ZPE em Presidente Kennedy é estratégica dentro do projeto do Porto Central e pode facilitar a atração de investimentos e a geração de trabalho e renda. O projeto é de autoria do senador Sérgio de Castro (PDT/ES).

O diretor-executivo do Porto Central, José Maria Vieira de Novaes, comemorou a aprovação. Segundo ele, com os incentivos oferecidos pela ZPE o Porto Central se iguala ao Porto do Pecém, no Estado do Ceará. 

“Nos igualaremos ao Porto do Pecém que já tem a sua ZPE e, por conta dela, atraiu a Companhia Siderúrgica do Pecém. Ficamos em igualdade de condição à medida em que temos mecanismos fiscais para isso”, destacou.

Ainda de acordo com o diretor-executivo, quatro empresas – duas delas de fora do país – já aguardam a efetivação da ZPE para instalarem-se em Kennedy. “Inicialmente, serão criados pelo menos 500 empregos diretos com as primeiras quatro indústrias, além de outros 1.500 empregos indiretos”, disse José Maria.

A relatora do projeto, senadora Rose de Freitas (Podemos/ES), acredita que uma ZPE em Kennedy "apresenta uma possível solução para importantes problemas relacionados ao desenvolvimento socioeconômico da área beneficiada”.  

O que são as ZPE?

No Brasil, as ZPE são disciplinadas pela Lei 11.508, de 20 de julho de 2007, que determina a instalação prioritariamente em área geográfica privilegiada para a exportação. 

De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, as zonas são áreas de livre comércio com o exterior destinadas à instalação de empresas com produção voltada à exportação.


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