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19/08/2022 às 10h39min - Atualizada em 19/08/2022 às 12h00min

Fato Relevante - Assinatura de TAM Coletivo

A RODOVIAS DO BRASIL HOLDING S.A. (“Companhia”), e sua subsidiária CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. (“Subsidiária”), em continuidade ao Fato Relevante divulgado no dia 1º de julho de 2022, vêm a público informar que foi celebrado o Termo Aditivo Modificativo Coletivo.

DINO
http://rdbholding.com.br

RODOVIAS DO BRASIL HOLDING S.A.
CNPJ/ME nº 41.508.382/0001-46
NIRE nº 33.3.0033749-1
Companhia Aberta

FATO RELEVANTE – CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO MODIFICATIVO COLETIVO

A RODOVIAS DO BRASIL HOLDING S.A. (“Companhia”), companhia aberta, inscrita no CNPJ/ME nº 41.508.382/0001-46, e sua subsidiária CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. (“Subsidiária”), companhia aberta, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.647.979/0001-48, em continuidade ao Fato Relevante divulgado no dia 1º de julho de 2022, vêm a público informar que foi celebrado o Termo Aditivo Modificativo Coletivo nº 02/2022 (“TAM 02/2022”), entre (i) o Governo do Estado de São Paulo, representado pela Secretaria de Logística e Transportes, na qualidade de Poder Concedente (“Poder Concedente”), (ii) a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (“ARTESP”), na qualidade de interveniente-anuente, e (iii) a Subsidiária e as demais concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo (em conjunto, “Concessionárias Afetadas”).

O TAM 02/2022 tem por objeto a promoção do Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos de Concessão, em razão da frustração da receita bruta causada pelo não repasse do reajuste das tarifas quilométricas de pedágio referente à variação do respectivo indexador tarifário contratual entre 2021 e 2022 no momento determinado pelos Contratos de Concessão, mediante emprego de verbas do Tesouro, com pagamentos bimestrais a serem realizados pelo Poder Concedente. Os pagamentos serão realizados às Concessionárias Afetadas no último dia útil dos meses de agosto, outubro e dezembro de 2022, podendo o Poder Concedente, a seu exclusivo critério, antecipar os pagamentos. Adicionalmente, os pagamentos às Concessionárias Afetadas deverão ser realizados até que o reajuste tarifário referente ao exercício de 2021-2022 seja repassado às tarifas de pedágio, o que deverá ocorrer até 16 de dezembro de 2022.
As informações estarão disponíveis nos websites da Companhia, da Subsidiária e no website da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).


Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2022.

André de Paula Yusiasu
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores.
Rodovias do Brasil Holding S.A.
rdbholding.com.br



Website: http://rdbholding.com.br

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