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25/07/2022 às 12h49min - Atualizada em 25/07/2022 às 12h50min

Projeto permite que processo sobre perda do poder familiar seja iniciado por pessoas sem parentesco com a criança

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/883814-projeto-permite-que-processo-sobre-perda-do-poder-familiar-seja-iniciado-por-pessoas-sem-parentesco-com-a-crianca/
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Deputado Luiz Lima discursa no Plenário da Câmara

Deputado Luiz Lima discursa no Plenário da Câmara

Luiz Lima: a legitimidade para o pedido está atrelada à situação específica factual

O Projeto de Lei 1361/22 permite que o processo pedindo a perda ou suspensão do poder familiar seja iniciado por pessoas sem vínculo de parentesco com a criança ou adolescente.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje determina que para iniciar esse o procedimento é preciso provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

A proposta deixa claro que o legítimo interesse pode ser estendido a pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco, considerando sobretudo os princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor.

“A lei deve ser aperfeiçoada, para que a aferição do legítimo interesse ocorra na análise do caso concreto”, afirma o deputado Luiz Lima (PL-RJ), autor do projeto.

“A legitimidade para o pedido está atrelada à situação específica factual, notadamente diante dos complexos e muitas vezes intrincados arranjos familiares que se delineiam no universo jurídico de amparo aos interesses e direitos de menores”, complementa.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/883814-projeto-permite-que-processo-sobre-perda-do-poder-familiar-seja-iniciado-por-pessoas-sem-parentesco-com-a-crianca/


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