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15/07/2022 às 19h31min - Atualizada em 16/07/2022 às 00h00min

Projeto disciplina atividade de armazenamento de energia elétrica no Brasil

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/878093-projeto-disciplina-atividade-de-armazenamento-de-energia-eletrica-no-brasil/
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Beto Rosado discursa no Plenário da Câmara

Deputado Beto Rosado discursa no Plenário da Câmara

O autor da proposta, deputado Beto Rosado

O Projeto de Lei 1224/22, em análise na Câmara dos Deputados, disciplina o armazenamento de energia elétrica no Brasil.

A atividade é caracterizada pelo armazenamento controlado da energia produzida por uma fonte, para posterior injeção na rede elétrica, conforme a demanda. O armazenamento pode ser feito por diferentes tecnologias, como baterias e hidrelétricas reversíveis.

O autor do projeto, deputado Beto Rosado (PP-RN), afirma que a regulação da atividade é fundamental para a expansão da geração renovável e para oferecer uma opção mais barata ao acionamento de termelétricas a óleo combustível em horários de pico de consumo.

“Procuramos estabelecer uma definição para a atividade, a forma de sua outorga, os serviços que poderão ser prestados, bem como a possibilidade de recebimento de múltiplas receitas para viabilização dos investimentos”, diz Rosado.

Autorização
Pelo projeto, o armazenador poderá ser um agente que disponha de instalações de armazenamento ou um agregador de armazenamento que represente vários agentes. A geração terá que vir obrigatoriamente de fonte renovável.

A atividade será exercida por meio de autorização do poder público. Instalações de armazenamento com potência igual ou inferior a 5 mil quilowatts pico (kWp) serão dispensadas da outorga, devendo apenas ser comunicadas ao poder concedente.

O texto estabelece também que a capacidade das instalações de armazenamento não poderá superar à do sistema gerador, em kWp (medida de potência máxima usada em fontes renováveis).

Receitas
O armazenador vai injetar a energia armazenada na rede em horário definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e receberá créditos por isso. Sobre o crédito será aplicado um fator de ajuste, a ser definido em regulamentação, não podendo ser inferior a 1.

Os armazenadores poderão receber autorização para também comercializar a energia elétrica armazenada. Poderão ainda fornecer outros serviços ao setor elétrico, como reserva de potência e de capacidade, reforço de sistemas de distribuição e gestão da demanda.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/878093-projeto-disciplina-atividade-de-armazenamento-de-energia-eletrica-no-brasil/


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