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03/05/2018 às 09h53min - Atualizada em 03/05/2018 às 09h53min

Ministro do STF rejeita pedido de Lula para tirar do Moro caso do sítio de Atibaia

Toffoli rejToffoli rejeita pedido da defesa de Lula para tirar da Justiça Federal do Paraná caso do sítio de Atibaiaeita pedido da defesa de Lula para tirar da Justiça Federal do Paraná caso do sítio de Atibaia

G1

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para suspender na Justiça Federal do Paraná processo contra o ex-presidente sobre a reforma de um sítio em Atibaia (SP).

A defesa fez o pedido baseada em decisão da semana passada da Segunda Turma do STF, que determinou retirar do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht sobre Lula.

A maioria dos ministros considerou que as informações dadas pelos delatores da Odebrecht sobre o sítio de Atibaia e sobre o Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato, conduzida por Moro. O caso do sítio, no entanto, continuou sob a responsabilidade o juiz.

Ao negar a solicitação da defesa, Toffoli disse que o pedido ultrapassa o que foi decidido pela Segunda Turma do Supremo e, portanto, não tem "plausibilidade jurídica".

“A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu, cujo substrato probatório não foi objeto de exame na PET no 6.780, parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada. Nesse contexto, por não vislumbrar plausibilidade jurídica para sua concessão, indefiro o pedido de medida liminar”, decidiu.

Ao negar o pedido, Toffoli citou que a decisão de remeter depoimentos da Odebrecht para a Justiça de São Paulo foi isolada e ressaltou que a turma não tirou a competência de Sérgio Moro para o caso do sítio.

“Dessa feita, determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau - fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência", afirmou o ministro.

Em razão do feriado de 1º de maio, a reclamação da defesa de Lula só foi cadastrada no sistema do STF nesta quarta.


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