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02/05/2018 às 11h01min - Atualizada em 02/05/2018 às 11h01min

Supremo retoma nesta quarta julgamento que deve reduzir alcance do foro privilegiado de parlamentares

Proposta que está com maioria de votos deixa no STF somente casos ocorridos durante mandato e relacionados ao cargo. Ministros poderão definir critérios para enviar processos à primeira instância.

G1

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2) julgamento iniciado no ano passado que deve restringir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores.

O foro por prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o direito que têm, entre outras autoridades, presidente, ministros, senadores e deputados federais de serem julgados somente pelo Supremo.

Já existe maioria de 8 votos entre os 11 ministros para retirar do STF ações e investigações sobre parlamentares por fatos ocorridos fora do mandato, que seriam então enviados para a primeira instância da Justiça.

O julgamento começou em maio do ano passado, com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que votou em favor de manter no STF somente processos por crimes ocorridos durante o mandato e ainda relacionados ao cargo.

A análise foi interrompida naquele mês e retomada em novembro, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que votou por deixar no STF apenas casos ocorridos durante o mandato, ainda que não relacionados ao cargo.

Na mesma ocasião, votaram em favor da proposta de Barroso os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Agora faltam votar os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Proposta

Na sessão desta terça, com início marcado para as 14h, os ministros também poderão discutir como será a aplicação da nova regra para o foro privilegiado.

Em tese, é possível aos ministros fixar que a restrição só seja válida para novos casos que chegarem ao STF e não para os atuais em andamento.

Também é possível aos ministros definir que tipo de crime ou conduta tem relação com o mandato parlamentar para que o processo permaneça no STF – o que deverá ser realizado, na prática, individualmente com cada inquérito ou ação penal.

A ação penal em julgamento é a do prefeito cassado de Cabo Frio (RJ) Marquinhos Mendes (PMDB). Desde 2008, o processo, relacionado à compra de votos em campanha eleitoral no município, já tramitou por diversas instâncias cada vez que o político mudou de cargo.

Se prevalecer a proposta de Barroso, o ministro já defendeu, no entanto, que o critério seja aplicado não só a todos os outros parlamentares, mas também para outras autoridades com foro no STF, como ministros de governo e magistrados de Cortes superiores, por exemplo.

Com o envio desses casos sem relação com o cargo para a primeira instância, essas autoridades estariam sujeitas ao entendimento atual da Corte segundo o qual uma condenação em segunda instância permite que já sejam presos e iniciem o cumprimento pena, antes mesmo de esgotados os recursos até a última instância da Justiça.

A proposta do ministro estabelece que o processo não mudará mais de instância quando se alcançar o final da instrução processual – última fase antes do julgamento de uma ação, quando as partes apresentam as alegações finais.

Assim, se um político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.

 


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