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29/06/2022 às 09h21min - Atualizada em 29/06/2022 às 10h00min

CCJ aprova desconto de honorário advocatício diretamente de benefício previdenciário

De acordo com o texto aprovado, o desconto não poderá ultrapassar o limite de 30% do benefício

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/891610-ccj-aprova-desconto-de-honorario-advocaticio-diretamente-de-beneficio-previdenciario/
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Ricardo Silva PSD - SP

Discussão e votação de propostas. Dep. Ricardo Silva PSD - SP

Ricardo Silva apresentou substitutivo ao texto

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o desconto dos honorários do advogado diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em processo administrativo.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social não prevê o desconto direto dos honorários como consequência de decisão administrativa favorável ao segurado.

O relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 4830/20, do deputado Rodrigo Coelho (PODE-SC). De acordo com o novo texto, o desconto não poderá ultrapassar o limite de 30% do benefício. 

Em substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social, a previsão era de que o Conselho Nacional de Previdência Social definiria o percentual do desconto. O projeto original previa que o limite máximo seria definido pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do local de prestação dos serviços.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/891610-ccj-aprova-desconto-de-honorario-advocaticio-diretamente-de-beneficio-previdenciario/


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