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26/05/2022 às 20h40min - Atualizada em 27/05/2022 às 00h00min

Comissão aprova prazo maior para avaliação de desempenho de mãe que recebe bolsa de pesquisa

Para relatora, legislação é omissa com relação à produtividade acadêmica de bolsistas durante maternidade

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/880290-comissao-aprova-prazo-maior-para-avaliacao-de-desempenho-de-mae-que-recebe-bolsa-de-pesquisa/
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Deliberação. Dep. Tabata Amaral PSB - SP

Audiência Pública e Deliberação. Dep. Tabata Amaral PSB - SP

Tabata: “O período inicial da maternidade é muito intenso de demandas"

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que, em casos de parto e adoção, agências e programas de fomento à pesquisa acrescentem 12 meses ao período de avaliação de desempenho e produtividade inicialmente estipulado às mulheres bolsistas.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), ao Projeto de Lei 3494/20, da deputada Shéridan (PSDB-RR). A proposta original determina que as agências e programas de fomento à pesquisa desconsiderem o período de afastamento das mulheres bolsistas, em casos de maternidade e adoção, para efeito de avaliação de desempenho acadêmico.

A relatora considerou que a proposta poderia ser aperfeiçoada, para ter mais clareza. “Consideramos por bem acrescentar um período de 12 meses ao período inicialmente estipulado pelos regulamentos dos programas de bolsas de pesquisa, estendendo o prazo para avaliação das participantes”, disse.

Omissão na lei
O texto altera a Lei 13.536/17, que prorroga os prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.

“A atual legislação trata de prorrogar os prazos de concessão das bolsas, mas é omissa em relação a uma necessidade igualmente importante e particularmente sentida pelas mulheres, que se relaciona com a avaliação de sua produtividade acadêmica”, afirmou Tabata.

“O período inicial da maternidade é muito intenso de demandas que sobrecarregam as mulheres, sendo previsível e mesmo natural que fique reduzida a qualidade e quantidade de tempo que elas passam a dedicar a tarefas acadêmicas”, completou.

A proposta também determina que, sempre que houver exigência de cadastro em sistema de informações curriculares por parte de programas e agências de fomento à pesquisa ou de instituição de ensino superior – como a Plataforma Lattes –, sejam disponibilizados campos específicos para a inserção das informações relativas ao período do afastamento temporário.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/880290-comissao-aprova-prazo-maior-para-avaliacao-de-desempenho-de-mae-que-recebe-bolsa-de-pesquisa/


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