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04/05/2022 às 13h57min - Atualizada em 04/05/2022 às 14h00min

Comissão aprova doação de equipamentos de informática apreendidos pela Receita a escolas públicas

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/871321-comissao-aprova-doacao-de-equipamentos-de-informatica-apreendidos-pela-receita-a-escolas-publicas/
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Liziane Bayer REPUBLICANOS-RS

Discussão e votação de propostas. Dep. Liziane Bayer REPUBLICANOS-RS

Liziane Bayer associou a destinação dos bens a projetos de inclusão digital

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 95/21, da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), que direciona os produtos de informática abandonados, apreendidos ou confiscadas pela Receita Federal para as instituições públicas de ensino com projetos de uso de tecnologia na educação.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Liziane Bayer (Republicanos-RS). Originalmente, o projeto apenas destinava os produtos aos alunos em situação de vulnerabilidade social da rede pública escolar. Bayer optou por priorizar as instituições de ensino públicas com projetos em andamento de uso de tecnologia na educação.

“A destinação proposta deve estar associada aos projetos de inclusão digital das redes e instituições públicas de educação básica, que diferem entre si, conforme a localidade e o grau de maturidade do uso da das tecnologias da educação. É importante que a destinação esteja de acordo com o planejamento das redes”, disse a relatora.

A proposta aprovada insere a medida no Código Tributário Nacional e no Decreto-lei 1.455/76, que trata de regras aduaneiras para bagagens.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, o texto será votado pelo Plenário da Câmara.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/871321-comissao-aprova-doacao-de-equipamentos-de-informatica-apreendidos-pela-receita-a-escolas-publicas/


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