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26/04/2022 às 18h52min - Atualizada em 27/04/2022 às 00h01min

Debatedores alertam comissão sobre possíveis retrocessos na Lei da Aprendizagem

Conanda vê risco de aumento de casos de trabalho infantil

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/868819-debatedores-alertam-comissao-sobre-possiveis-retrocessos-na-lei-da-aprendizagem/
Elaine Menke/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os desafios da aprendizagem numa perspectiva de inclusão social. Dep. Felipe Rigoni UNIÃO - ES ; Diego Bezerra Alves - Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda ; Dep. Marco Bertaiolli PSD - SP

Audiência Pública - Os desafios da aprendizagem numa perspectiva de inclusão social. Dep. Felipe Rigoni UNIÃO - ES ; Diego Bezerra Alves - Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda ; Dep. Marco Bertaiolli PSD - SP

Diego Alves: "Crianças não trabalham porque querem"

O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Diego Alves, disse nesta terça-feira (26) que eventuais retrocessos na Lei da Aprendizagem podem ampliar casos de trabalho infantil no Brasil. Ele participou de audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a criação do Estatuto do Aprendiz (Projeto de Lei 6461/19).

“Crianças e adolescentes não trabalham porque querem, mas por falta de outras oportunidades de renda e de emprego para os pais”, afirmou o presidente do Conanda, instância máxima de políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal.

Diego Alves disse que a aprovação de um novo marco legal para a aprendizagem deve servir para ampliar o número de aprendizes no País e para conter ataques de quem é contra as cotas para jovens nas empesas.

“A aprendizagem é uma situação especial, um trabalho protegido, orientado, que garante a continuidade do direito à educação e que permite uma transição segura para o mundo do trabalho”, concluiu.

O debate no colegiado foi proposto pelos deputados Felipe Rigoni (União-ES), presidente da comissão especial, e Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator do projeto. Entre outros pontos, a proposta, de autoria do deputado André de Paula (PSD-PE) e mais 25 parlamentares, estabelece condições sobre contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes.

Retrocessos
Presidente da Fundação Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social, Cleto de Assis reforçou a ideia de que a criação do Estatuto do Aprendiz deve garantir a consolidação da aprendizagem como política púbica.

“O Projeto de Lei representa um forte dique a conter pretensões negativas ao programa”, disse. Assis, no entanto, apontou três dispositivos do projeto que, segundo ele, deveriam ser suprimidos por representarem um retrocesso em relação às regras atuais.

Os dispositivos estabelecem que a cota de aprendizes que cada empresa deverá cumprir poderá variar conforme o número de empregados, prevê que o aprendiz efetivado continue sendo contabilizado na cota por até 12 meses e permite a contagem em dobro de jovens em situação de vulnerabilidade.

“A contagem em dobro da contratação de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social não atende ao princípio da proporcionalidade e inclui viés discriminatório, como se se admissão desses jovens constituísse para o empregador ônus ou encargo adicional se comparado à contratação de outros autores entre os jovens”, disse Assis, ao sugerir a supressão do dispositivo.

O que diz o projeto
O projeto em tramitação prevê que as empresas poderão contratar, como aprendizes, entre 4% e 15% da sua força de trabalho. A cota poderá ser menor, a depender da quantidade de empregados – o projeto detalha os percentuais, inclusive para microempresas. A contratação deverá atender, prioritariamente, os jovens matriculados no ensino básico. O jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social contratado como aprendiz será contabilizado em dobro para efeito de cumprimento da cota.

Lei da Aprendizagem
Atualmente, a Lei da Aprendizagem determina que empresas com mais de seis funcionários empreguem e matriculem em cursos profissionalizantes jovens aprendizes entre 14 e 24 anos. Essas contratações devem preencher entre 5% e 15% dos postos de trabalho disponíveis. A lei não se aplica a micro e pequenas empresas.

Procurador do Ministério Público do Ceará, Antonio Lima, que coordena o Programa de Educação Contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca), defendeu as alterações propostas por Assis, em especial a exclusão da contagem de dobro.

“Pedimos a retirada desse artigo. Ele não contribui em nada. É como se a pessoa pobre fosse um peso e, ao ser contratada, a empresa seria beneficiada com a redução da sua cota pela metade”, disse.

Representantes da varejista Magazine Luiza e da fabricante de alimentos e de produtos de higiene Unilever apresentaram exemplos práticos da contratação de jovens e adolescentes como aprendizes.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/868819-debatedores-alertam-comissao-sobre-possiveis-retrocessos-na-lei-da-aprendizagem/


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