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22/04/2022 às 14h43min - Atualizada em 22/04/2022 às 16h00min

Projeto determina que órgãos de trânsito mantenham canal de comunicação para denúncias

Se texto virar lei, obrigatoriedade valerá também para a Polícia Rodoviária Federal

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/866079-projeto-determina-que-orgaos-de-transito-mantenham-canal-de-comunicacao-para-denuncias/
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Paulo BengtsonPTB - PA

Discussão e votação de propostas. Dep. Paulo BengtsonPTB - PA

Paulo Bengtson: ideia é permitir que o cidadão denuncie infrações vistas por ele no trânsito

O Projeto de Lei 856/22 determina que os órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, bem como a Polícia Rodoviária Federal, mantenham canal de comunicação para o recebimento de denúncias sobre infrações de trânsito.

“A ideia é que o cidadão tenha um canal onde possa denunciar às autoridades competentes eventuais infrações presenciadas por ele no trânsito, para que as providências cabíveis possam ser tomadas”, afirma o autor da proposta, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA).

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Trânsito Brasileiro. A implementação do canal de comunicação deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/866079-projeto-determina-que-orgaos-de-transito-mantenham-canal-de-comunicacao-para-denuncias/


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