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22/04/2022 às 08h25min - Atualizada em 22/04/2022 às 10h00min

Projeto inclui no rol de doenças graves e raras do SUS doenças inflamatórias intestinais graves

Texto estabelece direito de pacientes receber diretamente do Ministério da Saúde os medicamentos necessários ao tratamento prescrito

Câmara
Geraldo Bubniak/Agência de Notícias do Paraná
Uma pessoa pega medicamentos numa prateleira cheia de caixas de remédio

Uma pessoa pega medicamentos numa prateleira cheia de caixas de remédio

Ministério da Saúde terá que fornecer remédios para essas pessoas

O Projeto de Lei 825/22 inclui no rol de doenças graves e raras do Sistemas Único de Saúde (SUS) as enfermidades inflamatórias intestinais graves como a Doença de Crohn e a Retocolite.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece que os portadores dessas doenças, devidamente comprovadas mediante laudos médicos, terão o direito de receber diretamente do Ministério da Saúde os medicamentos necessários ao tratamento prescrito.

O ministério será irresponsável por estabelecer as normas relativas aos procedimentos administrativos para o recebimento do receituário médico, da análise dos laudos e para a disponibilização do medicamento.

A proposta considera pessoa com doença rara aquela afetada por patologia, debilitante e/ou incapacitante cuja prevalência em cada 100 mil habitantes corresponda a 65 casos. Além disso, estabelece que pessoa com doença rara será considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Autores do projeto, os deputados Juninho do Pneu (União-RJ) e Patrick Dorneles (PSD-PB) afirmam que o diagnóstico de uma doença rara pode demorar anos. “Elas possuem uma grande variação de sinais e sintomas, o que gera confusão com outras doenças mais frequentes e leva à uma grande peregrinação dos pacientes”, explicam os parlamentares no documento que acompanha o projeto.

A Doença de Crohn é uma doença inflamatória crônica que atinge o intestino e os casos mais graves podem apresentar entupimento ou perfurações intestinais. Ela causa enfraquecimento, dores abdominais e nas articulações, perda de peso, diarreia com ou sem sangue, lesões na pele, pedra nos rins e na vesícula. A doença atinge tanto homens quanto mulheres, principalmente entre os 20 e 40 anos de idade, e tem maior incidência entre fumantes.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/865465-projeto-inclui-no-rol-de-doencas-graves-e-raras-do-sus-doencas-inflamatorias-intestinais-graves/


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