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13/04/2022 às 21h58min - Atualizada em 14/04/2022 às 00h01min

Publicada lei que garante tratamento humanitário a gestantes presas

Pela legislação sancionada, cabe ao poder público promover a assistência integral à saúde da gestante e à do recém-nascido.

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https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-04/publicada-lei-que-garante-tratamento-humanitario-gestantes-presas

O governo publicou hoje (13), no Diário Oficial da União, uma lei que assegura a assistência humanitária para a gestante presa antes e durante o parto, bem como assistência à saúde do recém-nascido. O projeto havia sido aprovado no Congresso em março, tendo sua última aprovação ocorrida no Senado.



A lei, que tem três artigos, inclui um parágrafo na Lei de Execução Penal, garantindo à mulher presa tratamento humanitário à mulher grávida. Esse tratamento deve ocorrer durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.



A Lei de Execução Penal já exige acompanhamento médico à presa e ao bebê, principalmente no pré-natal e no pós-parto. A lei publicada hoje entra nesse regramento e acrescenta o caráter humanitário dessa assistência.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-04/publicada-lei-que-garante-tratamento-humanitario-gestantes-presas


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